Analise as alternativas abaixo e assinale a assertiva:
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Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda crimes contra o patrimônio, especificamente o conceito legal do roubo, regido pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro. Veja o texto legal:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O objetivo da banca é avaliar se o candidato reconhece a definição de roubo e sabe diferenciá-la de outros delitos patrimoniais.
Tema Central e Conceito Explicado
Roubo é a subtração de coisa alheia móvel com a utilização de grave ameaça ou violência contra a pessoa. É um crime pluriofensivo, pois lesa não apenas o patrimônio, mas também a integridade física e/ou psíquica da vítima.
Exemplo prático: Um assaltante aborda uma pessoa na rua, ameaça com uma faca e exige que ela entregue o celular. Trata-se de roubo, pois há subtração mediante grave ameaça.
Análise das Alternativas e Justificativa
Alternativa B (Correta):
“Comete crime de roubo aquele que subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa.”
É exatamente o conceito do artigo 157 do CP. O uso de ameaça ou violência marca a distinção principal do roubo em relação a outros delitos patrimoniais, como o furto.
Por que as alternativas estão incorretas?
- A: Extorsão (art. 158 CP) exige que a vítima pratique um ato em seu próprio patrimônio após ser coagida – não se confunde com o roubo, onde o agente subtrai diretamente.
- C: Furto (art. 155 CP) ocorre sem violência ou grave ameaça. Se há violência, trata-se de roubo, não furto.
- D: Receptação (art. 180 CP) é o crime de adquirir ou ocultar coisa proveniente de crime, jamais a subtração direta.
- E: Peculato (art. 312 CP) exige agente público e apropriação de bem por motivo de função, não se encaixa na conduta descrita.
Estratégia de Prova e Pegadinha
Observe atentamente os elementos centrais do tipo penal proposto. A banca pode tentar confundir o candidato citando outros crimes patrimoniais no lugar do roubo, mas o uso de “grave ameaça ou violência” indica claramente o roubo.
Doutrina e Jurisprudência
Segundo Gustavo Noronha (Entendendo o Código Penal: Artigo 157), o núcleo do crime de roubo está exatamente na subtração com ameaça ou violência.
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Comentários
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DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
Estelionato
A) Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
(...)
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Apropriação indébita
B) Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(...)
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
DO ROUBO E DA EXTORSÃO
Roubo
C) Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
(...)
CAPÍTULO II
DO ROUBO E DA EXTORSÃO
Extorsão
D) Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
(...)
#tropaoba o basico aprova !
ppmg pertencerei
vou escapancar a banca AOCP
Comete crime de roubo aquele que subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa.
KKKKKKKKKKK examinador preguiçoso da porr@ kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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