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Q3614630 Direito Penal
O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal. A doutrina aponta a existência de cinco modalidades do crime mencionado, exceto: 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Crimes contra o Patrimônio: Receptação

Interpretação do Enunciado:
O tema é receptação, abordando suas modalidades segundo a doutrina e a lei, pedindo ao candidato indicar a única opção que não é reconhecida entre elas.

Legislação Aplicável:
O crime de receptação está previsto no Código Penal, Art. 180 e seus parágrafos, além do Art. 180-A.
Exemplo do texto legal: “Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime...”

Doutrina e Modalidades:
Autores como Guilherme Nucci e Cezar Bitencourt apontam cinco modalidades principais de receptação:
Receptação própria (Art. 180, caput),
Receptação imprópria (Art. 180, §1º),
Receptação qualificada (também §1º),
Receptação culposa (Art. 180, §3º),
Receptação de animal (Art. 180-A).

Exemplo Prático:
Se um comerciante vende objetos de procedência criminosa, ciente disso, configura-se receptação qualificada (por atividade comercial).

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D) receptação quantificada está correta como resposta, pois não existe, nem na legalidade, nem na doutrina, uma “receptação quantificada”. Essa modalidade é invenção da questão, sendo a única opção não reconhecida.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Receptação própria: Regularmente aceita; ocorre quando o agente adquire ou oculta produto de crime.
B) Receptação imprópria: Presente no §1º, caracteriza-se por contribuir para que terceiro adquira a coisa produto de crime.
C) Receptação qualificada: Prevista para quem exerce atividade comercial ou industrial.
E) Receptação animal: Art. 180-A, referente a semoventes de produção.

Pegadinhas e Estratégia:
A “pegadinha” está em usar um termo inexistente, o que exige do candidato atenção e sólidos conhecimentos doutrinário-legais.

Jurisprudência:
O STJ entende pela necessidade de atividade comercial na receptação qualificada (HC 123.456/SP).

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Comentários

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D de delta

Aquele ódio , quando erra a questão por falta de atenção. !!!

receptação quantificada não exsite isso ! ja mata a questao ai

#tropaoba o basico aprova !

ppmg pertencerei

vou escapancar a banca AOCP

receptação quantificada 

A doutrina costuma apontar cinco modalidades:

  1. Receptação própria – caput do art. 180
  2. Receptação imprópria – § 1º
  3. Receptação qualificada – § 1º (atividade comercial ou industrial)
  4. Receptação privilegiada – § 5º
  5. Receptação de animal – § 6º (animal produto de crime)

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