O crime de infanticídio, descrito no artigo 123 do Código Penal, tem núcleo idêntico ao do crime de homicídio, previsto no artigo 121, caput, do mesmo código, qual seja: “matar alguém”. Todavia, o artigo 123 exige, para sua consumação, a presença, no caso concreto de elementos diferenciadores, por exemplo, a autora ser genitora da vítima e influência do estado puerperal, o que faz com que prevaleça sobre o tipo penal, genérico, do artigo 121.”
O enunciado refere-se ao:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
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