O que deve ser feito se o Projeto de Lei Orçamentária Anual ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 32: “Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.” No caso, a consequência jurídica é a consideração da lei orçamentária vigente como proposta, o que corresponde, na lógica simplificada da questão, à renovação do orçamento anterior e torna correta a alternativa A.
- Se a questão tratar de falta de aprovação ou de recebimento tempestivo da proposta orçamentária, procure a regra de continuidade da lei orçamentária vigente prevista na Lei nº 4.320/1964.
- Elimine alternativas que criem efeitos sem base legal geral, como suspensão total de despesas ou “orçamento de emergência”.
- Não confunda LOA com PPA: a falha na aprovação da LOA não transforma o PPA em instrumento substitutivo.
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