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Q2287909 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Derque é médico; especializou-se em geriatria diante do vertiginoso envelhecimento da população nacional. Com o decorrer dos seus estudos verificou que a longevidade das pessoas decorre de vários fatores, sendo um deles a atividade social. Para sua surpresa identifica programas de participação organizados por municípios. Nos termos da Resolução nº 1.223/2015, da Câmara Municipal de Pouso Alegre, fica instituído o Programa Câmara do Idoso, no âmbito do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, com o objetivo de assegurar espaços de participação e acesso ao conhecimento e informação sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal ao idoso. Nos termos da referida Resolução, é considerada pessoa idosa a partir de 
Alternativas

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Gabarito: A – sessenta anos.

Interpretação do Tema: A questão cobra conhecimento sobre a definição de pessoa idosa no contexto do Programa Câmara do Idoso, criado pela Resolução nº 1.223/2015 da Câmara Municipal de Pouso Alegre. O ponto central é saber a partir de que idade uma pessoa é considerada idosa para fins de participação nesse programa.

Legislação Aplicável: A definição legal de pessoa idosa está expressa tanto em legislação federal quanto nas normas municipais que se inspiram nesse padrão. O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) dispõe em seu art. 1º: “É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”

Da mesma forma, a Resolução nº 1.223/2015 da Câmara Municipal de Pouso Alegre adotou esse critério etário, alinhando-se à legislação federal.

Exemplo Prático: Imagine Dona Maria, de 62 anos, residente em Pouso Alegre. Pela legislação aplicável, ela pode participar dos programas voltados ao idoso, como o Programa Câmara do Idoso, pois já completou sessenta anos.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque sessenta anos é o marco legal para reconhecimento da pessoa idosa no país. Destaco: o artigo 1º do Estatuto do Idoso também fundamenta a resposta e serve de base para a legislação municipal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Sessenta e dois anos; – Não há respaldo legal nem no Estatuto do Idoso, nem na Resolução citada para este marco.
  • C) Sessenta e cinco anos; – Embora alguns benefícios sociais utilizem esse recorte (como gratuidade no transporte interestadual), não é a idade que define o idoso.
  • D) Setenta anos; – Igualmente, setenta anos não é marco legal para considerar alguém idoso, mas pode servir de critério para outras políticas públicas específicas.

Pegadinha: Fique atento! Algumas questões tentam confundir o candidato trazendo marcos etários de outros benefícios. É fundamental se apegar ao conceito central do Estatuto do Idoso para não errar.

Conclusão: O conhecimento literal da norma é indispensável. Portanto, sempre que o conceito de idoso for abordado, lembre-se: a partir de 60 anos.

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