A Constituição Federal impõe aos entes tributantes a vedação
de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro
e antes de decorridos noventa dias da data em que haja
sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A exigência
da observância do prazo de noventa dias não se
aplica à fixação da base de cálculo do
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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