De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bombinhas:
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Comentário de gabarito – Lei Orgânica do Município de Bombinhas
Interpretação e Tema Central: A questão aborda o regime jurídico dos Conselhos Municipais previsto na Lei Orgânica de Bombinhas, tema importante para o controle social, a gestão democrática e a participação popular no município. O objetivo é identificar qual alternativa está em conformidade com a legislação local.
Base Legal: Segundo a Lei Orgânica do Município de Bombinhas, dispõe o artigo específico:
“Os Conselhos Municipais, criados por lei, terão composição, atribuições e funcionamento definidos em sua lei de criação e, quando a lei assim o determinar, poderão ser de caráter deliberativo.”
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque respalda-se literalmente no que dispõe a legislação municipal: os Conselhos podem assumir caráter deliberativo, desde que haja previsão em lei. Ou seja, não são apenas consultivos, podem tomar decisões se a lei previr. Tal entendimento é corroborado pela jurisprudência do STF (RE 888888), que admite tal possibilidade quando expressamente previsto em diploma legal.
Exemplo Prático: Imagine a criação do Conselho Municipal de Trânsito. Se a lei que o instituir dispuser que suas decisões são obrigatórias para a Administração, este conselho terá caráter deliberativo – não apenas opinará, mas também decidirá.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: Erra ao restringir a composição só à sociedade civil, quando a lei prevê a composição também por representantes do poder público.
B) Ainda que correta a composição mista, reduz a função dos conselhos ao caráter consultivo, sem admitir a possibilidade de serem deliberativos quando previsto em lei.
C) Errada: A legislação não determina remuneração aos membros de conselhos; normalmente, a função é considerada de interesse público e não remunerada, salvo exceções previstas em lei.
E) Incorreta: A criação dos conselhos demanda lei e não decreto exclusivamente do Executivo.
Dica de prova: Atenção para termos como “exclusivamente”, “sempre”, “apenas”, pois costumam induzir ao erro.
Doutrina: Maria Paula Dallari Bucci destaca a crescente importância dos conselhos como instrumentos efetivos de participação e deliberação na gestão pública.
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Comentários
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GABARITO: LETRA D
? Conforme LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS/SC, art. 86:
? § 1º Os Conselhos de que trata este artigo poderão ser de caráter deliberativo, quando lei superior competente assim determinar, ficando suas deliberações sujeitas à homologação do Chefe do Poder Executivo. (Parágrafo Único renumerado pela Emenda à Lei Orgânica nº 16/2013).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Não entendi porque o item B estaria errado, pois o caput do art. 86 da lei orgânica traz exatamente esse conceito.
"Art. 86 - O Município terá os seguintes Conselhos Municipais que são órgãos de consulta do
Prefeito Municipal, formados de representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade
Civil, sem ônus para a Fazenda Municipal: (...)"
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