O Art. 132 determina que, ao ser interrompido o gozo de féri...

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Q2751027 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná

O Art. 132 determina que, ao ser interrompido o gozo de férias, seja garantido ao servidor a complementação da fruição tão logo cesse a causa da interrupção e que as férias somente poderão ser interrompidas por:

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