No tocante aos cargos, empregos e funções públicas, é corre...
Por que a resposta não é a letra a??
Breno, acredito que o erro da letra A diz respeito ao inicio do enunciado que fala de Função Pública, quando na verdade, a assertiva fala de Cargos Públicos.
O item "a" mais parece o conceito de cargo. O cargo é ocupado pelo servidor, tem funções especificadas e a remuneração fixada em lei.
a) função pública é o lugar, dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.
eu já dei a A por errada porque pensei como assim função é um lugar...meio estranho a colocação né. já eliminei por aí depois de ler as outras.
Seria legal, no sentido estrito da palavra, uma explicação do professor. Solicitem comentários pessoal!
Gabarito: b
a) Função pública é uma ATRIBUIÇÃO exercida pelos temporários. Os temporários são contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Exercem FUNÇÃO PÚBLICA; não tem cargo público nem emprego público.
c) Função de confiança é para aquele que já é SERVIDOR. Simplesmente para alguém que já possua um cargo efetivo na Administração Pública.
d) O Provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. Sendo assim, Provimento é o ATO pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público com a designação de seu titular. (Lei 8112/90 – art. 6)
e) A Vacância é ato pelo qual o servidor é destituído (exonerado, deposto, demitido) do cargo, emprego ou função. E são hipóteses de vacância: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento. (Lei 8112/90 –art. 33)
Cargo público é:
¨o lugar instituído na organização do funcionalismo, com denominação própria, atribuições específicas, e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por seu titular, na forma estabelecida em lei. Ex.: Auditor Fiscal do Tesouro Nacional (AFTN), Técnico do Tesouro Nacional (TTN), Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Agente Administrativo, Procurador do Estado, etc.
Função pública é
¨a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou individualmente a determinados servidores de serviços eventuais.
http://direitoadministrativomoderno.blogspot.com.br/2010/10/distincao-entre-cargo-publico-e-funcao.html
QUANTO À LETRA B:
Onde está a previsão da MAIORIA ABSOLUTA?
B) Cargos efetivos são aqueles que se revestem de caráter de permanência, constituindo a maioria absoluta dos cargos integrantes dos diversos quadros funcionais. Com efeito, se o cargo não é vitalício ou em comissão, terá que ser necessariamente efetivo. Embora em menor grau que nos cargos vitalícios, os cargos efetivos também proporcionam segurança a seus titulares: a perda do cargo, segundo emana do art.41, §1º, da CF, só poderá ocorrer , depois que adquirirem a estabilidade, se houver sentença judicial ou processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, e agora também em virtude de avaliação negativa de desempenho, como introduzido pela EC 19/98.
FONTE:https://www.passeidireto.com/arquivo/2180804/agentes-publicos/8
Discordo...
Conforme art. 6º, Lei 8.112/90: “O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade de cada Poder.", está-se a dizer que o provimento SERÁ FEITO mediante ato, e não que o provimento É um ato.
O provimento é FATO, o ATO respectivo, na verdade, é a nomeação...
Não se encontra nenhum ato de provimento emanado pela autoridade de cada Poder e sim ato de nomeação.
A investidura é que é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo ou emprego público.
Observando o quadro funcional de servidores percebemos que a sua maioria é formada por servidores efetivos e não comissionados.
d) PROVIMENTO é FATO administrativo que retrata o preenchimento de um CARGO ou FUNÇÃO pública. (Sinopse Juspodivm)
Acabei de resolver uma questão Vunesp que o Gab foi a assertiva "d". Será uma nova Cespe?
A função pública é a atividade em si mesma, ou seja, é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pela Administração. Assim, todo cargo público deve ter uma função pública estipulada por lei. Entretanto, admite-se a criação de funções de confiança para o exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento e é atribuída a um servidor que já detenha um cargo efetivo, ou seja, seria o caso de uma "função sem cargo".
LETRA B nao se aplica na prática a algumas câmaras e Assembleias.Maioria comissionados
Provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público.
Investidura é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo ou emprego público.
Quanto à alternativa D:
O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.
Sendo assim, o provimento trata-se de um ato administrativo, invalidando, portanto a assertiva.
#Deus No Comando Sempre.
a) Errado: na verdade, o conceito apresentado equivale ao de cargo público.
b) Certo: a propósito dos cargos efetivos, confiram-se as palavras de Fernanda Marinela: “Os cargos efetivos, ao contrário dos anteriores [em comissão], contam com maior garantia. São cargos que dependem de prévia aprovação em concurso público, a nomeação é feita em caráter definitivo e o seu ocupante tem a possibilidade de, preenchidos os requisitos constitucionais, adquirir a estabilidade (art. 41, CF)" (Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 620). Não há dúvidas, ademais, que representam a imensa maioria dos cargos existentes nos quadros funcionais, sendo os cargos em comissão a minoria, até mesmo em homenagem ao princípio do concurso público.
c) Errado: a rigor, as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos (art. 37, V, CF/88).
d) Errado: na realidade, o provimento deve ser conceituado como o ato (e não o fato) de prover, de preencher um dado cargo ou emprego público. Neste sentido é o teor do art. 6º, Lei 8.112/90: “O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade de cada Poder."
e) Errado: existem várias outras formas de vacância, como a morte, a aposentadoria, a promoção, a posse em cargo inacumulável (art. 33, Lei 8.112/90)
Gabarito: B