De acordo com o Art. 19 da n° Lei 12.846/2013 (Lei
Anticorrupção), em razão da prática de atos previstos no
art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, por meio das respectivas Advocacias
Públicas ou órgãos de representação judicial, ou
equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação
com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas
jurídicas infratoras: Assinale a alternativa INCORRETA:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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Parabéns! Você acertou!
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