Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto ori...
I. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda.
II. É permitida a mistura de leite de espécies animais diferentes, desde que conste na denominação de venda do produto e seja informada na rotulagem a porcentagem do leite de cada espécie.
III. Logo após a ordenha, manual ou mecânica, o leite deve ser filtrado por meio de utensílios específicos previamente higienizados.
IV. É proibido o desnate parcial ou total do leite nas propriedades rurais.