“Produto em pó resultante da mistura do leite e produto (s) ou substancia(s) alimentícia(s) láctea(s) ou não
láctea(s), ou ambas , adicionado ou não de produto(s) ou substancia(s) alimentícia(s) láctea(s) ou não láctea(s)
ou ambas permitida(s), apta(s) para alimentação humana, mediante processo tecnologicamente adequado. Os
ingredientes lácteos devem representar no mínimo 51% massa/massa (m/m) do total de ingredientes (obrigatórios ou matéria-prima) do produto”. Esta definição, de acordo com a Instrução Normativa n.º 28 de 12/06/2007
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, descreve qual produto?
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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