Nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal Region...

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Q2635535 Legislação Federal

Nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, deliberar sobre promoção e progressão funcionais, fixar o horário de funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da Região e julgar os recursos cabíveis das decisões do Corregedor são competências, respectivamente,

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Comentário de Gabarito – Regimento Interno do TRT12

1. Interpretação e Tema Jurídico

A questão aborda competências administrativas e jurisdicionais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), mais especificamente sobre quem decide sobre promoção e progressão funcional, horário de funcionamento dos órgãos e recursos das decisões do Corregedor.

2. Fundamentação Legal

A resposta está literalmente respaldada pelo Regimento Interno do TRT12:

Art. 16, inc. VIII: “deliberar sobre promoção e progressão funcionais”.
Art. 16, inc. XIX: “fixar o horário de funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da Região”.
Art. 16, inc. XVII: “julgar os recursos das decisões do Corregedor”.

3. Explicação Central e Exemplo Prático

Esses atos são competências do Tribunal Pleno, fórum composto por todos os desembargadores do Tribunal, responsável pelas decisões colegiadas sobre assuntos institucionais relevantes.

Exemplo prático: Imagine que um servidor supera requisitos para progressão funcional. A decisão final sobre a concessão será submetida ao Tribunal Pleno. Da mesma forma, alterações no horário de funcionamento dos órgãos ou recursos contra o Corregedor são decididos por este colegiado.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B)

Alternativa B traz a resposta alinhada ao Regimento: todas as três competências pertencem ao Tribunal Pleno.

5. Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta, pois não é a Corregedoria nem a Seção Especializada que possuem essas atribuições.
C) O Vice-Presidente e a Corregedoria não são responsáveis por esses atos.
D) Idem à anterior, nenhuma norma atribui tais competências ao Vice-Presidente ou à Seção Especializada.
E) O Vice-Presidente não pode deliberar sobre horário dos órgãos, competência esta do Pleno.

6. Estratégia de Prova e Pegadinhas

O examinador buscou confundir o candidato ao inserir outros órgãos administrativos, como a Corregedoria ou o Vice-Presidente. Atente-se sempre à literalidade do Regimento Interno para reconhecer competências colegiadas.

Resumo final: Promoção e progressão funcionais, fixação de horário de funcionamento e julgamento de recursos das decisões do Corregedor competem exclusivamente ao Tribunal Pleno do TRT12.

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