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Q2436568 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Considere a seguinte cronologia hipotética:


20/01/22: data da publicação do resultado do concurso público.

15/03/22: data da publicação do ato de nomeação.

05/04/22: data do ato da posse.

30/04/22: data da entrada em exercício.


Com base nos eventos acima relacionados, e desconsiderando quaisquer pedidos de prorrogação de prazos, nos termos ditados pelo Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região, houve

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Tema central: A questão aborda os prazos de posse e exercício no cargo público, tema recorrente em concursos e regido pela Lei nº 8.112/90, que se aplica subsidiariamente aos tribunais trabalhistas. O foco é identificar o cumprimento correto dos prazos, especialmente após a posse.

Legislação aplicável:
Segundo a Lei nº 8.112/90, Art. 15, § 1º:
“É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.”

Exemplo prático:
Se um servidor toma posse dia 05/04, o prazo final para entrar em exercício é 20/04. Caso ocorra em 30/04, o prazo legal foi descumprido.

Comentário da alternativa E (correta):
A alternativa E está correta porque, de fato, houve descumprimento do prazo legal: o servidor tomou posse em 05/04/22 e só entrou em exercício em 30/04/22, ou seja, após os 15 dias previstos no art. 15, §1º da Lei 8.112/90. Isso justifica a afirmação da alternativa.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Cita 30 dias da nomeação para exercício, mas o prazo correto é 15 dias após a posse.

B) Errada, pois o prazo para exercício não foi cumprido, como demonstrado.

C) O Regimento Interno e a Lei 8.112/90 não exigem 30 dias da publicação do resultado do concurso para nomeação.

D) O prazo da posse após a nomeação é de até 30 dias, não 15 dias (Lei 8.112/90, art. 13).

Pegadinha: A questão testa se o candidato diferencia data da posse (até 30 dias da nomeação) e data do exercício (15 dias após a posse). Atenção para não confundir esses marcos temporais!

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que a perda de prazos legais pode levar à exoneração ou tornar sem efeito o ato de nomeação, ressaltando a importância do rigor no cumprimento desses prazos.

Resumo: A alternativa E é correta: houve descumprimento do prazo legal para entrada em exercício, que é de 15 dias contados da posse, conforme a Lei nº 8.112/90.

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CAPÍTULO II DA POSSE E DO EXERCÍCIO

Art. 50 - O Magistrado tomará posse perante o Tribunal e prestará o seguinte compromisso: "Prometo desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis da República".

§ 2º - O ato da posse deverá ocorrer em 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do ato de nomeação, sendo de 15 (quinze) dias úteis o prazo para a entrada em exercício, contados da data da posse, asseguradas as prorrogações nos termos estatuídos em lei.

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