De acordo com o Decreto n.º 10.468 de 2020, nos estabelecime...
I. O abate de diferentes espécies em um mesmo estabelecimento não pode ser realizado.
II. O abate de diferentes espécies em um mesmo estabelecimento pode ser realizado desde que seja evidenciada a completa segregação entre as diferentes espécies e seus respectivos produtos durante todas as etapas do processo operacional.
III. Os estabelecimentos de abate são responsáveis por garantir a identidade, a qualidade e a rastreabilidade dos produtos somente a partir do transporte.