No âmbito da responsabilidade administrativa dos funci...

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Q455107 Legislação Estadual
No âmbito da responsabilidade administrativa dos funcionários públicos civis do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto-Lei estadual nº 220/1975, art. 44: "Art. 44 - A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública." A alternativa E corresponde a esse dispositivo.

Tema central: responsabilidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma impossibilidade de cumulação entre as esferas, quando a lei estadual dispõe o contrário. O Decreto-Lei estadual nº 220/1975, art. 41, estabelece: "Art. 41 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente." E o art. 45 reforça: "Art. 45 - As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa." Logo, o mesmo fato pode gerar responsabilidade administrativa, civil e penal.
B
Errada
Está errada porque nega sanção expressamente prevista no Estatuto. O Decreto-Lei estadual nº 220/1975, art. 46, prevê: "Art. 46 - São penas disciplinares: [...] VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade." Além disso, o art. 55 disciplina sua aplicação: "Art. 55 - A pena de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade será aplicada se ficar provado, em inquérito administrativo, que o aposentado ou disponível: I - praticou, quando ainda no exercício do cargo, falta suscetível de determinar demissão; II - aceitou, ilegalmente, cargo ou função pública, provada a má fé; III - perdeu a nacionalidade brasileira." Portanto, a aposentadoria não impede essa sanção no regime estatutário estadual.
C
Errada
Está errada porque fixa limite máximo inexistente na lei. O Decreto-Lei estadual nº 220/1975, art. 50, § 1º, dispõe: "§ 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias." Assim, o teto legal da suspensão é 180 dias, não 30. A referência a 30 dias, conforme a base, relaciona-se à competência da autoridade administrativa, e não ao limite máximo da sanção.
D
Errada
Está errada porque retira natureza sancionatória de medida que a lei qualifica expressamente como pena disciplinar. O Decreto-Lei estadual nº 220/1975, art. 46, inclui: "Art. 46 - São penas disciplinares: [...] V - destituição de função." E o art. 51 dispõe: "Art. 51 - A destituição de função dar-se-á quando verificada falta de exação no cumprimento do dever." Logo, não se trata de mero ato discricionário sem caráter disciplinar.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a hipótese legal de incidência da responsabilidade administrativa prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, sem exigir que a conduta ocorra necessariamente no exercício do cargo.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais do Estatuto: tomar 30 dias como teto da suspensão, supor que aposentadoria impede sanção funcional e tratar destituição de função como simples dispensa, quando a lei a classifica como pena disciplinar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir o conceito legal do art. 44, a tendência é de correção: a responsabilidade administrativa alcança atos no cargo e, excepcionalmente, fora dele, se afetarem dignidade e decoro da função.
  • Em responsabilidade do servidor estadual fluminense, confira sempre se a questão tenta negar a independência das instâncias; os arts. 41 e 45 afirmam resposta civil, penal e administrativa, com possibilidade de cumulação.
  • No rol de penas disciplinares, memorize o que a lei expressamente inclui: destituição de função e cassação de aposentadoria também são sanções.
  • Não confunda regra de competência para aplicar pena com limite máximo da pena: suspensão até 30 dias não é teto legal; o art. 50, § 1º, fixa até 180 dias.

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Comentários

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A) ERRADA. É possível que um mesmo fato enseje a responsabilidade civil, penal e administrativa do funcionário público, porque as instâncias civil, penal e administrativa são independentes entre sim, segundo o art. 45 do Decreto-Lei 220.

B) ERRADA. A pena de cassação de aposentadoria é permitida, sendo previstas no Decreto-Lei 220, em seu art. 46, a cassação de aposentadoria como pena disciplinar aplicável ao aposentado, nas hipóteses nele previstas.

C) ERRADA. Nos termos do § 1º do art. 50 do Decreto-Lei 220, a pena de suspensão não pode superar 180 dias.

D) ERRADA. A destituição tem natureza de sanção disciplinar, conforme art. 46 do Decreto-Lei 220.

E) CERTA. Nos termos do art. 44 do Decreto-Lei 220, a responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, desde que sejam comprometedoras da dignidade e do decoro da função pública.

GABARITO: E

Nos termos do art. 44 do Decreto-Lei 220, a responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, desde que sejam comprometedoras da dignidade e do decoro da função pública.

a) ERRADA - Art. 45 - As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

-

b) ERRADA - Art. 46 - São penas disciplinares:

VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

-

c) ERRADA - Art. 50. § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

-

d) ERRADA - Art. 46 - São penas disciplinares:

V - destituição de função;

-

e) CERTA - Art. 44 - A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública.

cargo efetivo= nomeação e exoneração (sem caráter punitivo) ou demissão (com caráter punitivo)

cargo em comissão= livre nomeação e livre exoneração (sem caráter punitivo) ou destituição de função (com caráter

punitivo)

função de confiança= designação e dispensa (sem caráter punitivo) ou destituição de função (com caráter punitivo) 

DL 220/75 - ESTATUTO FUNCIONARIOS PUBLICOS - PODER EXECUTIVO - RJ

TITULO IV - DA ACUMULACAO

CAPITULO IV - DA RESPONSABILIDADE

► Art. 44

  • A esfera de responsabilidade administrativa compreende as eventuais violações à dignidade e ao decoro da função pública;
  • A conduta pode ser tanto comissiva quanto omissiva, cajo seja realizada no desempenho do cargo ou função; ou também fora dele;

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CESPE: Anão é possível que um mesmo fato enseje a responsabilidade do funcionário público nessa esfera e nas instâncias civil e penal;

FALSO

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