O Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco estabelece ...

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Q515947 Legislação Estadual
O Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco estabelece em seu artigo 52 e seguintes sobre a remuneração. Assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico:

O tema central é a remuneração dos Policiais Militares de Pernambuco, conforme o Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco (Lei nº 6.783/1974), especialmente Arts. 52 e seguintes. Trata das diferenças entre vencimentos, proventos, soldo e gratificações nos regimes de atividade e inatividade.

Legislação Aplicável:

- Art. 55: “O valor do soldo é igual para o policial militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico.”
- Art. 57: O soldo é irredutível e não sujeito à penhora, salvo previsão legal.
- Art. 52-54: Detalham remuneração, vencimentos, proventos e indenizações.

Análise e Exemplo Prático:

Na prática, remuneração refere-se aos policiais em atividade, enquanto proventos dizem respeito aos inativos. Uma situação: um sargento reformado recebe o mesmo soldo-base de um sargento ativo, mas pode haver diferenças quanto a gratificações não incorporáveis.

Justificativa da Alternativa Incorreta (Letra E):

Alternativa E – “sem nenhuma ressalva” – está INCORRETA porque o art. 55 garante igualdade do valor do soldo, porém existem ressalvas. Policiais militares inativos podem não receber gratificações/percepções não incorporáveis ao soldo. Assim, embora o soldo seja igual, a remuneração total pode variar.

Análise das Alternativas:

A) Correta. Os policiais na ativa recebem vencimentos (soldo + gratificações) e indenizações, conforme o art. 52.

B) Correta. Policiais inativos recebem proventos, podendo ser acrescidos de auxílio-invalidez, de acordo com o Estatuto.

C) Correta. Remuneração ativa envolve soldo e gratificações; inativos possuem proventos, compostos por soldo ou cotas, gratificações e indenizações incorporáveis.

D) Correta. O soldo é irredutível e só pode ser penhorado nas hipóteses legais (art. 57).

Pegadinha da Questão:

A expressão “sem nenhuma ressalva” é o ponto-chave. A literalidade do art. 55 refere-se ao soldo, não necessariamente à remuneração total, pois gratificações e adicionais variam por situações específicas.

Estratégia de Prova:

Sempre destaque palavras absolutas ou radicais ("sem nenhuma ressalva")! Elas costumam indicar assertivas erradas em concursos.

Referências doutrinárias: Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza a importância da natureza jurídica diferenciada entre soldo e gratificações.

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Letra "e" incorreta.

Art. 54 - O valor do soldo é igual para o policial militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no inciso II do art. 48 deste Estatuto.

Letra E

Lei 6.783, art. 55. O valor do soldo é igual para o policial-militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no inciso II do Art. 49.

PMDF - Lei 7.289, art. 56 - O valor do soldo é igual para o policial-militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no item lI, do caput do art. 50.

Remuneração: VENCIMENTO OU PROVENTOS, INDENIZAÇÕES, OUTROS DIREITOS.

Remuneração do militar da ativa: VENCIMENTO compreendendo SOLDO e GRATIFICAÇÕES, INDENIZAÇÕES, eventualmente, OUTRAS INDENIZAÇÕES.

Remuneração do militar da inatividade: PROVENTOS compreendendo SOLDO ou QUOTA DO SOLDO, GRATIFICAÇÕES, INDENIZAÇÕES INCORPORÁVEIS, ADICIONAL DE INATIVIDADE, EVENTUALMENTE, AUXÍLIO-INVALIDEZ.

OBS:

O soldo:

IRREDUTÍVEL(via de regra), exceto nos casos previsto em lei;

Não está sujeito a PENHORA, SEQUESTRO ou ARRESTO.

Da remuneração

Art. 52. A remuneração dos policiais-militares compreende vencimentos ou proventos, indenizações e outros direitos e é devida em bases estabelecidas em lei peculiar.

§ 1º Os policiais-militares na ativa percebem remuneração constituída pelas seguintes parcelas:

a) mensalmente:

I - vencimentos, compreendendo soldo e gratificações; e

II - indenizações;

b) eventualmente, outras indenizações.

§ 2º Os policiais-militares em inatividade percebem remuneração, constituída pelas seguintes parcelas:

a) mensalmente:

I - proventos, compreendendo soldo ou quotas do soldo, gratificações e indenizações incorporáveis; e

II - adicional de inatividade;

b) eventualmente: auxílio-invalidez.

§ 3º - os policiais-militares receberão salário-família de conformidade com a lei que o rege.

Art. 53. O auxílio-invalidez, atendidas as condições estipuladas na lei peculiar que trata da remuneração dos policiais-militares, será concedido ao policial-militar que, quando em serviço ativo, tenha sido ou venha a ser reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, isto é, impossibilitado, total e permanente, para qualquer trabalho, não podendo prover os meios de subsistência.

Art. 54. O soldo é irredutível e não está sujeito a penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 55. O valor do soldo é igual para o policial-militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no inciso II do Art. 49. 

Essa foi dada

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