O Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco estabelece ...
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Interpretação e Tema Jurídico:
O tema central é a remuneração dos Policiais Militares de Pernambuco, conforme o Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco (Lei nº 6.783/1974), especialmente Arts. 52 e seguintes. Trata das diferenças entre vencimentos, proventos, soldo e gratificações nos regimes de atividade e inatividade.
Legislação Aplicável:
- Art. 55: “O valor do soldo é igual para o policial militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico.”
- Art. 57: O soldo é irredutível e não sujeito à penhora, salvo previsão legal.
- Art. 52-54: Detalham remuneração, vencimentos, proventos e indenizações.
Análise e Exemplo Prático:
Na prática, remuneração refere-se aos policiais em atividade, enquanto proventos dizem respeito aos inativos. Uma situação: um sargento reformado recebe o mesmo soldo-base de um sargento ativo, mas pode haver diferenças quanto a gratificações não incorporáveis.
Justificativa da Alternativa Incorreta (Letra E):
Alternativa E – “sem nenhuma ressalva” – está INCORRETA porque o art. 55 garante igualdade do valor do soldo, porém existem ressalvas. Policiais militares inativos podem não receber gratificações/percepções não incorporáveis ao soldo. Assim, embora o soldo seja igual, a remuneração total pode variar.
Análise das Alternativas:
A) Correta. Os policiais na ativa recebem vencimentos (soldo + gratificações) e indenizações, conforme o art. 52.
B) Correta. Policiais inativos recebem proventos, podendo ser acrescidos de auxílio-invalidez, de acordo com o Estatuto.
C) Correta. Remuneração ativa envolve soldo e gratificações; inativos possuem proventos, compostos por soldo ou cotas, gratificações e indenizações incorporáveis.
D) Correta. O soldo é irredutível e só pode ser penhorado nas hipóteses legais (art. 57).
Pegadinha da Questão:
A expressão “sem nenhuma ressalva” é o ponto-chave. A literalidade do art. 55 refere-se ao soldo, não necessariamente à remuneração total, pois gratificações e adicionais variam por situações específicas.
Estratégia de Prova:
Sempre destaque palavras absolutas ou radicais ("sem nenhuma ressalva")! Elas costumam indicar assertivas erradas em concursos.
Referências doutrinárias: Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza a importância da natureza jurídica diferenciada entre soldo e gratificações.
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Comentários
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Letra "e" incorreta.
Art. 54 - O valor do soldo é igual para o policial militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no inciso II do art. 48 deste Estatuto.
Letra E
Lei 6.783, art. 55. O valor do soldo é igual para o policial-militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no inciso II do Art. 49.
PMDF - Lei 7.289, art. 56 - O valor do soldo é igual para o policial-militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no item lI, do caput do art. 50.
Remuneração: VENCIMENTO OU PROVENTOS, INDENIZAÇÕES, OUTROS DIREITOS.
Remuneração do militar da ativa: VENCIMENTO compreendendo SOLDO e GRATIFICAÇÕES, INDENIZAÇÕES, eventualmente, OUTRAS INDENIZAÇÕES.
Remuneração do militar da inatividade: PROVENTOS compreendendo SOLDO ou QUOTA DO SOLDO, GRATIFICAÇÕES, INDENIZAÇÕES INCORPORÁVEIS, ADICIONAL DE INATIVIDADE, EVENTUALMENTE, AUXÍLIO-INVALIDEZ.
OBS:
O soldo:
IRREDUTÍVEL(via de regra), exceto nos casos previsto em lei;
Não está sujeito a PENHORA, SEQUESTRO ou ARRESTO.
Da remuneração
Art. 52. A remuneração dos policiais-militares compreende vencimentos ou proventos, indenizações e outros direitos e é devida em bases estabelecidas em lei peculiar.
§ 1º Os policiais-militares na ativa percebem remuneração constituída pelas seguintes parcelas:
a) mensalmente:
I - vencimentos, compreendendo soldo e gratificações; e
II - indenizações;
b) eventualmente, outras indenizações.
§ 2º Os policiais-militares em inatividade percebem remuneração, constituída pelas seguintes parcelas:
a) mensalmente:
I - proventos, compreendendo soldo ou quotas do soldo, gratificações e indenizações incorporáveis; e
II - adicional de inatividade;
b) eventualmente: auxílio-invalidez.
§ 3º - os policiais-militares receberão salário-família de conformidade com a lei que o rege.
Art. 53. O auxílio-invalidez, atendidas as condições estipuladas na lei peculiar que trata da remuneração dos policiais-militares, será concedido ao policial-militar que, quando em serviço ativo, tenha sido ou venha a ser reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, isto é, impossibilitado, total e permanente, para qualquer trabalho, não podendo prover os meios de subsistência.
Art. 54. O soldo é irredutível e não está sujeito a penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 55. O valor do soldo é igual para o policial-militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no inciso II do Art. 49.
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