Leia com atenção o texto abaixo: “Manifestação unilateral d...
“Manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos”.
O texto descreve CORRETAMENTE uma definição do termo:
Os atos administrativos têm como finalidade a manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos”.
GABARITO: C
Ato administrativo é toda “Manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos”.
GABARITO - C
Ato -
toda manifestação expedida no exercício da função administrativa: o ato administrativo nem sempre constitui declaração “de vontade”, pois são comuns os casos de máquinas programadas para expedir ordens em nome da Administração.
Fato - fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais. Os voluntários derivam de atos administrativos ou de condutas administrativas. Já os fatos administrativos naturais têm origem em fenômenos da natureza.
Bons estudos.
Gabarito: C
Complementando:
A) Garantias Fundamentais: são liberdades públicas de direitos humanos ou individuais que visam, num primeiro momento, a inibir o poder estatal no sentido de proteger os interesses do indivíduo, exonerando-o de seus deveres nesses campos.
B) Improbidade Administrativa: corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude. O ato de improbidade, nem sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela.
C) Gabarito.
D) Comunicação e Expressão Organizacional: diz respeito a todas as formas institucionais de interagir e relacionar-se com seus públicos. Seu foco é construir vínculos tanto com membros internos quanto externos.
Fonte: diversas da internet.
Desistir não é uma opção.
Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.
Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.
Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.
Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.
Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.
Cumpre apenas reconhecer que a definição ofertada corresponde àquela proposta por Hely Lopes Meirelles para os atos administrativos, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
Logo, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145.