Acerca dos cargos em provimento em comissão, considerando o ...
I. O provimento de cargo de recrutamento amplo far-se-á por livre escolha do Prefeito do Município, entre pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e experiência.
II. A nomeação poderá recair em funcionário do quadro efetivo.
III. Admitem provimentos efetivos e definitivos, destinando-se às funções de confiança do Chefe do Executivo Municipal.
IV. Os seus desempenhos serão sempre precários.
Está correto o que se afirma apenas em
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 813, de 15 de dezembro de 1999 (Município de Miracema/RJ), art. 5º, I e §1º: “Art.5.º- Os cargos públicos de provimento em comissão, são de livre nomeação e exoneração, podendo ser de recrutamento amplo e limitado, na forma especificada no Anexo I, e seguinte: I- o provimento de cargo de recrutamento amplo far-se-á por livre escolha do Prefeito do Município, entre pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e experiência; (...) § 1.º- os cargos em comissão a que se refere o caput deste artigo só admitem provimentos provisórios e destinam-se às funções de confiança do Chefe do Executivo Municipal, embora suas atribuições sejam permanentes, os seus desempenhos serão sempre precários (...).” Aplicando ao caso, a alternativa correta é a C, pois a assertiva I reproduz o inciso I, a IV reproduz o §1º e a III contraria a previsão legal de provimento provisório.
- Quando a lei disser que o cargo é de livre nomeação e exoneração e que o desempenho é precário, elimine qualquer alternativa que fale em provimento efetivo ou definitivo.
- Se a assertiva reproduz literalmente inciso ou parágrafo da lei, esse costuma ser o ponto seguro da questão.
- Em cargo em comissão, a possibilidade de nomeação de servidor efetivo não depende de exclusividade; se a assertiva fala apenas em possibilidade e a lei não veda, ela é compatível.
- Não confunda atribuições permanentes com vínculo estável: a própria base indica que a permanência das atribuições não elimina a precariedade do desempenho.
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Cargo em comissão -> livre nomeação e exoneração.
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