Acerca dos cargos em provimento em comissão, considerando o ...

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Q3735956 Direito Administrativo
Acerca dos cargos em provimento em comissão, considerando o disposto Lei nº 813, de 15 de dezembro de 1999, analise as afirmativas a seguir.

I. O provimento de cargo de recrutamento amplo far-se-á por livre escolha do Prefeito do Município, entre pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e experiência.
II. A nomeação poderá recair em funcionário do quadro efetivo.
III. Admitem provimentos efetivos e definitivos, destinando-se às funções de confiança do Chefe do Executivo Municipal.
IV. Os seus desempenhos serão sempre precários.

Está correto o que se afirma apenas em 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 813, de 15 de dezembro de 1999 (Município de Miracema/RJ), art. 5º, I e §1º: “Art.5.º- Os cargos públicos de provimento em comissão, são de livre nomeação e exoneração, podendo ser de recrutamento amplo e limitado, na forma especificada no Anexo I, e seguinte: I- o provimento de cargo de recrutamento amplo far-se-á por livre escolha do Prefeito do Município, entre pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e experiência; (...) § 1.º- os cargos em comissão a que se refere o caput deste artigo só admitem provimentos provisórios e destinam-se às funções de confiança do Chefe do Executivo Municipal, embora suas atribuições sejam permanentes, os seus desempenhos serão sempre precários (...).” Aplicando ao caso, a alternativa correta é a C, pois a assertiva I reproduz o inciso I, a IV reproduz o §1º e a III contraria a previsão legal de provimento provisório.

Tema central: Cargos em comissão
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva IV, que está expressamente amparada pelo art. 5º, §1º, da Lei Municipal nº 813/1999: os desempenhos dos cargos em comissão “serão sempre precários”.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III, que contraria literalmente o art. 5º, §1º. A lei afirma que os cargos em comissão “só admitem provimentos provisórios”, de modo que é juridicamente incompatível dizer que admitem provimentos efetivos e definitivos.
C
Certa
A alternativa C acerta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a Lei Municipal nº 813/1999. A assertiva I reproduz o art. 5º, I, ao afirmar que o cargo de recrutamento amplo é de livre escolha do Prefeito entre pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e experiência. A assertiva IV também coincide com o art. 5º, §1º, que declara expressamente que os desempenhos desses cargos serão sempre precários. A assertiva II é admitida pela base porque a nomeação para cargo em comissão pode recair em servidor do quadro efetivo, e a própria base registra que nada na lei impede essa possibilidade. Como a III contraria frontalmente o §1º do art. 5º, sobra apenas I, II e IV.
D
Errada
Incorreta porque também inclui a assertiva III, e esse ponto basta para invalidá-la. O confronto jurídico é direto: a assertiva fala em provimento efetivo e definitivo, enquanto o art. 5º, §1º, estabelece provimento provisório e desempenho precário.
Pegadinha da questão
A confusão real foi misturar a destinação dos cargos em comissão às funções de confiança do Chefe do Executivo com a falsa ideia de provimento efetivo e definitivo. A lei afirma exatamente o contrário: mesmo ligados a essas funções, só admitem provimento provisório e desempenho precário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei disser que o cargo é de livre nomeação e exoneração e que o desempenho é precário, elimine qualquer alternativa que fale em provimento efetivo ou definitivo.
  • Se a assertiva reproduz literalmente inciso ou parágrafo da lei, esse costuma ser o ponto seguro da questão.
  • Em cargo em comissão, a possibilidade de nomeação de servidor efetivo não depende de exclusividade; se a assertiva fala apenas em possibilidade e a lei não veda, ela é compatível.
  • Não confunda atribuições permanentes com vínculo estável: a própria base indica que a permanência das atribuições não elimina a precariedade do desempenho.

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Cargo em comissão -> livre nomeação e exoneração.

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