O Art. 20 define que o servidor nomeado para cargo de provim...
I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado. II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. IV. Para cumprimento dos limites da despesa com pessoal, nos termos da Constituição Federal e da legislação correlata.
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Gabarito: E) I, II, III e IV
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata da perda de cargo do servidor estável nomeado por concurso público, tema disciplinado pelo art. 41 da Constituição Federal e reproduzido no art. 20 do Regime Jurídico dos Servidores de Tupandi.
2. Fundamento Legal
Art. 41, § 1º, CF: “O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada a ampla defesa.”
Além disso, a Lei Complementar 101/2000 (LRF), art. 23 autoriza a redução de pessoal para atender limites de despesa, como medida extrema.
3. Tema Central e Exemplo Prático
O servidor estável tem proteção constitucional contra demissões arbitrárias, mas pode perder o cargo nas situações citadas, inclusive por necessidades fiscais. Exemplo: Se um servidor for condenado judicialmente, perderá automaticamente o cargo. Em outro caso, se o município ultrapassar o teto de despesa com pessoal, pode exonerar servidores estáveis conforme regras da LRF.
4. Análise das Alternativas
Alternativa E está correta, pois todas as assertivas (I a IV) refletem hipóteses legais para perda de cargo.
A, B, C, D - Incorretas, pois omitem, de forma equivocada, hipóteses constitucionalmente e legalmente previstas, inclusive a da hipótese IV, amparada na LRF e na CF/88 (arts. 169 e 41, §1º, inciso III), entendimento aceito pelo STF.
5. Jurisprudência e Doutrina
O STF (REx 187229/PA) reafirma a abrangência da estabilidade, inclusive impondo garantias ao servidor em situações de perda do cargo. Segundo Maria Sylvia Di Pietro e Celso Bandeira de Mello, a estabilidade visa proteger o servidor e o interesse público, devendo qualquer decisão de exoneração observar o devido processo legal.
6. Pegadinha
Alguns candidatos desconsideram a perda de cargo por limites de despesa. Fiquem atentos! É hipótese excepcional, mas prevista em lei.
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