Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naciona...
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) e suas alterações, julgue o item.
A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de qualquer função do magistério, observadas as normas de cada sistema de ensino.
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Para compreendermos a questão, precisamos focar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei n.º 9.394/1996. Essa legislação estabelece as diretrizes e bases da educação no Brasil, abordando aspectos como organização, estrutura e funcionamento do sistema educacional.
O tema central da questão é a exigência de experiência docente como pré-requisito para o exercício de funções do magistério. Isso significa que, para desempenhar funções de ensino, a pessoa deve ter experiência prévia, respeitando as normas definidas por cada sistema de ensino.
Alternativa correta: C - certo
A justificativa para a alternativa correta é que, de acordo com a LDB, a experiência docente é, sim, um critério importante e frequentemente exigido para exercer funções no magistério. As normas de cada sistema de ensino podem estipular quais experiências são necessárias, mas, de maneira geral, a prática docente é vista como essencial para garantir a qualidade do ensino.
Por que a alternativa "E - errado" está incorreta? Ela está incorreta porque contradiz o que a LDB e suas interpretações afirmam sobre a importância da experiência docente. Ignorar a necessidade de experiência poderia comprometer a qualidade da educação e a eficácia dos profissionais da área.
Estratégia para resolver questões como esta:
- Estude a LDB e suas atualizações para compreender quais são as diretrizes gerais.
- Atenção às palavras-chave no enunciado, como "pré-requisito" e "experiência docente".
- Considere o impacto da experiência no contexto educacional ao analisar a questão.
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Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
§ 1 º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.
Frase 1:
"A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino."
- Significado: A experiência docente é exigida apenas para outras funções de magistério que não sejam a docência em si. Ou seja, para cargos como coordenação, direção, supervisão ou outras funções administrativas ou pedagógicas no âmbito escolar, a experiência como professor é um pré-requisito.
- Implicação: A docência (ser professor em sala de aula) não exige experiência prévia, apenas formação adequada (licenciatura ou formação pedagógica).
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Frase 2:
"A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de qualquer função do magistério, observadas as normas de cada sistema de ensino."
- Significado: A experiência docente é exigida para todas as funções do magistério, incluindo a docência em sala de aula. Isso amplia o escopo da exigência, implicando que até mesmo para ser professor é necessário ter experiência prévia.
- Implicação: Essa frase é mais abrangente e não reflete exatamente o que está no § 1º do artigo 67 da LDB, que se refere apenas a outras funções de magistério, não à docência em si.
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Diferença principal:
- A Frase 1 está alinhada com o texto da LDB, pois menciona que a experiência docente é exigida apenas para outras funções de magistério, além da docência.
- A Frase 2 amplia indevidamente o escopo, sugerindo que a experiência docente é exigida para qualquer função do magistério, incluindo a docência, o que não está previsto na LDB.
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Conclusão:
As frases não são iguais. A Frase 1 está correta e alinhada com a LDB, enquanto a Frase 2 está incorreta, pois extrapola o que está previsto no § 1º do artigo 67 da LDB.
devemos lembrar que o estágio também é uma experiência docente
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