A Lei Federal 13.022/2014 dispõe sobre o ESTATUTO GERAL DAS...
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Comentário Gabarito – Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)
Tema central: A questão exige do candidato o conhecimento sobre as competências, estrutura e direitos das Guardas Municipais, de acordo com a Lei nº 13.022/2014.
Legislação aplicável:
Art. 2º e Art. 3º da Lei nº 13.022/2014: Definem que as Guardas Municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, destinando-se à proteção de bens, serviços e instalações do município. Ressalta ainda a função de proteção municipal preventiva, sempre respeitando as competências da União, Estados e Distrito Federal.
Alternativa correta: E
“Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.”
Trata-se de citação fiel à legislação (ver Art. 3º), demonstrando perfeito alinhamento com o texto normativo:
Art. 3º: “É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.”
Art. 2º: “As guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, conforme previsto em lei…”
Exemplo prático: Uma Guarda Municipal atua em praças públicas, promovendo a proteção do patrimônio municipal e garantindo a tranquilidade comunitária, sem invadir competência típica da Polícia Militar Estadual.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A Lei proíbe que a hierarquia da Guarda Municipal copie denominações, postos e insígnias das Forças Armadas (art. 7º, §4º).
B) Errada. A Lei não obriga o uso de cor azul-marinho. Apenas recomenda preferência por essa cor, sem impor obrigatoriedade (art. 7º, §2º).
C) Errada. A lei prevê o porte de arma de fogo conforme regulamentação legal (art. 6º), não sendo vedado de forma absoluta.
D) Errada. O art. 7º, §7º garante cela especial apenas antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, durante a prisão provisória, e não após a condenação definitiva.
Estrategia para provas: Cuidado com termos como “obrigatoriamente”, “não é autorizado” e “após condenação definitiva”: costumam sinalizar pegadinhas. Sempre busque a literalidade da lei e atente para diferenciação de competências entre entes federativos.
Jurisprudência: STF (RE 608.588-SP): Guarda Municipal exerce função de segurança urbana preventiva, dentro do Município, sem usurpar competência de polícias estaduais e federais.
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Comentários
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A- Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
B- Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.
C- Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
D- Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.
E- Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
GAB. E
GABARITO - E
A) NÃO PODE SER IDÊNTICA
________________________________
B) preferencialmente
__________________________________________
C)
ERRADO!
Art. 16. é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Atualização - estatuto do desarmamento!
SITUAÇÃO ATUAL: O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garantiu porte de arma
de fogo para todos os guardas municipais do país.
LOGO, é possível dizer que todos os Guardas Municipais terão direito ao porte de armas de fogo independentemente
do número de habitantes do município.
____________________________________________
d) É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão após a condenação definitiva.
Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.
__________________________________________________-
e) Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Na letra D
Cuidado com a Palavra "Após"
É sempre "antes" da condenação definitiva.
Ja vi várias questões com essa mesma pegadinha
apos condenacao nao tem cela reservada nao . sem massagem E xandres junto com os demais presos que vc enquadrou , preendeu, pegou inflagrante, deu uns tabefes , Entao cometeu crime e foi condenado apos transito em julgado o caldo vai engrossar na cela . Absurdo mais e a realidade que precisa ser dita e conhecida.
Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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