A Lei Federal 13.022/14, Estatuto Geral das Guardas Municip...
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Comentário de Gabarito – Lei nº 13.022/2014 – Art. 3º
Interpretação: A questão exige a identificação de princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais previstos no art. 3º da Lei nº 13.022/14. Trata-se de conteúdo fundamental para o cargo de Guarda Municipal, pois envolve os valores que norteiam as ações diárias desses profissionais.
Fundamentação Legal:
Lei nº 13.022/2014, art. 3º:
"I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade;
V - uso progressivo da força."
Tema central: O tópico cobrado está diretamente relacionado à ética, missão institucional e limites de atuação das Guardas Municipais. Conhecer esses princípios é essencial tanto para a prova quanto para o desempenho da função.
Exemplo prático: Imagine um Guarda Municipal em ocorrência de tumulto. Ele deve agir priorizando diálogo, preservação da vida e respeitando direitos humanos, recorrendo à força apenas de modo progressivo, segundo os princípios do art. 3º.
Alternativa Correta – B:
Preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio não consta como princípio no artigo 3º. Esse texto remete, na verdade, à função geral da Polícia prevista no art. 144 da Constituição Federal e não é mencionado entre os princípios mínimos das Guardas Municipais na Lei nº 13.022/14.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Uso progressivo da força – Está no art. 3º, V. O uso da força deve ser proporcional e crescente conforme a necessidade.
- C) Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas – Previsto no art. 3º, II.
- D) Patrulhamento preventivo – Art. 3º, III. É função típica da Guarda Municipal.
- E) Proteção dos direitos humanos fundamentais... – Art. 3º, I.
Pegadinha: O examinador usou conceito da Constituição Federal para tentar confundir o candidato. Fique atento à fonte normativa exigida pela questão!
Jurisprudência: O STF julgou constitucional a Lei 13.022/14 (ADI 5780), reconhecendo sua legitimidade em fixar normas gerais para atuação das Guardas Municipais.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho destaca que, apesar de proteger bens municipais, a Guarda deve atuar de acordo com valores éticos expressos em lei, como os do art. 3º.
Resumo: Alternativa B é incorreta pois não consta como princípio do art. 3º da Lei 13.022/14, sendo essa a resposta da questão.
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GABARITO - B
Art. 3º
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
GABARITO - BRAVO
Art. 3º
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
É parceiro as bancas estão ficando mais esperta que agente,pois tinha memorizado os princípios mínimos como 3PCU -
GABARITO - B
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento PREVENTIVO;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
Art. 3º São princípios mínimo de atuação das guardas municipais:
Mnemônico: Pro.Com.Pre.Uso.Pa, onde:
.Pro(teção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas),
.Com(promisso com a evolução social da comunidade),
.Pre(servação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas),
.Uso( progressivo da força),
.Pa(trulhamento preventivo).
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