Segundo o Artigo 6º do “Estatuto Digital da Criança e do Adolescente” (ECA Digital), Lei nº
15.211/2025, os fornecedores de produtos direcionados a crianças e adolescentes deverão tomar
medidas que previnam riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com
alguns tipos de conteúdos.
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do ECA Digital:
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