De acordo com a Lei Orgânica do Município de Balneário Camb...

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Q583876 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú, a parte do território do Município, dividido para fins administrativos de circunscrição territorial e de jurisdição municipal, com denominação própria, recebe a denominação de:
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Tema central: A questão aborda a divisão administrativa do território municipal segundo a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú.

Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú, Art. 5º:
“O Município poderá dividir-se em distritos, observada a legislação estadual.”

Explicação do tema: A organização do território municipal é fundamental para a administração pública local. O termo “distrito” designa uma parte do município com circunscrição administrativa e denominação própria, reconhecida pela legislação.

Exemplo prático: Imagine que Balneário Camboriú, diante de seu crescimento populacional, crie o Distrito do Sul para descentralizar a administração pública, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços municipais.

Justificando a alternativa correta:
Alternativa A) distrito é a correta pois:
É o termo técnico previsto no Art. 5º da Lei Orgânica para divisão administrativa do município, conferindo identidade e autonomia à região, com eventual delimitação de serviços públicos e representação política.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) bairro: Bairro é uma subdivisão urbana para fins de localização ou endereçamento, não possui o mesmo status de distrito e não é equiparado a unidade administrativa conforme a Lei Orgânica.
  • C) villa: Não é terminologia reconhecida na legislação municipal ou estadual brasileira atual.
  • D) servidão: Termo utilizado para vias de acesso, sem qualquer relação com divisão administrativa.
  • E) comunidade: Refere-se a agrupamentos sociais ou regionais e não tem amparo legal como unidade territorial administrativa do município.

Dica de interpretação: Atenção a termos técnicos no enunciado, como “circunscrição territorial” e “denominação própria”. Esses termos são típicos do conceito de distrito, nunca de bairro ou comunidade. Uma pegadinha comum seria confundir com “bairro”, pois este é mais presente no cotidiano, porém está incorreto juridicamente.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro) já destacou que distritos servem à descentralização administrativa municipal, com previsão legal.

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LEI ORGÂNICA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ:

Art.10º:  Distrito é parte do território do Município, dividido para fins administrativos de circunscrição territorial e de jurisdição municipal, com denominação própria.

Gabarito: Letra A

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