As gerações dos direitos humanos são uma forma de classific...

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Q3411775 Direito Constitucional
As gerações dos direitos humanos são uma forma de classificar os direitos fundamentais de acordo com a sua evolução e diversidade ao longo do tempo. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta um direito de primeira e segunda geração, respectivamente:
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Análise da Questão – Direitos Fundamentais de Primeira e Segunda Geração

Tema central: A questão cobra conhecimento das gerações dos direitos fundamentais, tema essencial em concursos para Guarda Civil. É necessário reconhecer, com base na evolução histórica e doutrinária, os direitos de primeira e segunda geração.

Base legal:

Constituição Federal de 1988, art. 5º, caput: “Todos são iguais perante a lei (...), garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Constituição Federal de 1988, art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho (...).”

Jurisprudência: O STF reconhece o direito à vida como fundamental (primeira geração) e educação como direito social (segunda geração).

Doutrina:
Paulo Bonavides e Ingo Sarlet ensinam: Direitos de primeira geração (liberdades individuais, como a vida, liberdade e propriedade); Direitos de segunda geração (direitos sociais, como educação, saúde e trabalho).

Exemplo prático: Um cidadão não pode ser privado de sua vida sem o devido processo legal (direito individual - primeira geração). O Estado deve fornecer acesso à educação para todos (direito social - segunda geração).

Justificativa da alternativa correta (A):
Direito à vida — individual, proteção contra abusos do Estado/particulares (primeira geração);
Direito à educação — social, exige atuação do Estado (segunda geração).

Análise das alternativas incorretas:

B) Meio ambiente (terceira geração) e liberdade de expressão (primeira geração): misturam gerações.
C) Proteção de dados (terceira ou quarta geração, discussão doutrinária) e liberdade de circulação (primeira geração).
D) Saúde (segunda geração, social) e liberdade de religião (primeira geração, individual): ordem trocada.
E) Trabalho digno (segunda geração) e fraternidade (terceira geração, relacionado à solidariedade).

Pegadinha: Atenção à ordem (primeira e depois segunda geração) e ao conteúdo de cada direito.

Resumo: Direito à vida é de primeira geração (liberdade), direito à educação é de segunda geração (igualdade social). Gabarito: A.

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Comentários

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1ª Geração — Direitos Civis e Políticos

• Surgem após as revoluções liberais (séculos XVII e XVIII).

• São direitos ligados à liberdade individual, proteção contra abusos do Estado e participação política.

• Ex.: direito à vida, liberdade, propriedade, devido processo legal, liberdade de expressão, direito de votar e ser votado.

2ª Geração — Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

• Surgem no século XIX e XX, com o avanço do Estado social.

• Relacionam-se à igualdade, exigem atuação positiva do Estado.

• Ex.: direito à saúde, educação, trabalho, moradia, previdência, lazer.

GAB: A

RESUMO:

Primeira Geração= Direitos civis e político (direito à liberdade como um todo: Liberdade de comunicação, expressão, religiosa, político-econômicos, direito à participação popular.  Etc.…)

Segunda Geração= sociais, econômicos, culturais = alimentaçãosaúdeeducaçãoetc.,

Terceira Geração= Meio ambiente, Proteção jurídica do consumidor, Autodeterminação dos povos, direito ao desenvolvimento. Consagrando o princípio da solidariedade.

Quarta Geração= Direito à bioética, limites da manipulação do patrimônio genético da pessoas, direito de morrer com dignidade, direito à mudança de sexo, democracia direta, do direito à informação, participação democrática e o pluralismo político.

Quinta Geração= Paz

Lembrar que a DUDH não trata dos direitos de terceira geração

OBS: A Cebraspe considera o Direito à Paz na 4 Geração!

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PRIMEIRO EU LIGO O PC (POLÍTICOS E CIVIS)

EM SEGUIDA(SEGUNDO PLANO) APERTO ESC (ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS).

Era só analisar os direitos sociais, de segunda geração, e por eliminação você acha a resposta.

Direito à vida e à educação.

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