É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mu...
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II - Recusar fé aos documentos públicos.
III - Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Julgue os itens e assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: B) V – V – V.
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda as proibições impostas pelo Art. 19 da Constituição Federal de 1988, fundamentais para garantir direitos individuais e a igualdade jurídica no Brasil, princípios que todo servidor público – como o Guarda Civil – deve conhecer.
Art. 19: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
2. Explicação do tema central:
O artigo fortalece o Estado laico, a fé pública dos documentos e a igualdade entre brasileiros. Na atuação do Guarda Civil, significa não poder discriminar por culto, recusar documentos públicos válidos ou criar distinções sociais entre cidadãos.
Exemplo prático: Se um cidadão apresenta uma certidão de nascimento expedida por um cartório de outro estado, a autoridade não pode recusá-la por não ser local. Isso seria inconstitucional.
3. Justificativa da alternativa correta:
Todas as proposições I, II e III estão corretas, pois transcrevem literalmente as vedações do Art. 19 da CF/88. Nada pode mitigar essas proibições, salvo a colaboração de interesse público, regulamentada por lei no inciso I.
Jurisprudência: O STF, no Tema 1086, reforçou a laicidade do Estado ao admitir a permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos, quando não há imposição de cultos (não fere o art. 19).
4. Crítica das alternativas incorretas:
- A, D, E e C: Todas trazem pelo menos um erro quanto à veracidade dos itens, confundindo ou ignorando o texto da lei.
- A: O inciso II está correto, e não falso.
- D: Apenas o inciso I é verdadeiro.
- E: O inciso I está fiel ao art. 19 e deve ser considerado verdadeiro.
- C: Nenhum dos incisos está errado; todos são comandos constitucionais.
5. Estratégia de prova:
Pegadinha: Os incisos são repetições literais do texto constitucional; fique atento para não confundir termos semelhantes (“subvencionar” x “colaborar de interesse público”). Marque como verdadeiro quando houver correspondência fiel ao artigo.
6. Doutrina:
José Afonso da Silva destaca que o art. 19 protege a neutralidade estatal, a fé pública e a igualdade, pilares do Estado Democrático.
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Comentários
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GAB. B
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Gabarito: B
Grupo de estudos para quem estuda para GCM e Carreira Policial:
82 993117067
Essa questão é muito fácil errar caso não souber interpretar da forma correta a pergunta
VEDADO= PROIBIDO. ATENÇÃO!
errei por mal interpretação , marquei tudo falso
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