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Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364484 Direito Administrativo
Após eventos de descortesia de um funcionário público com diversos cidadãos, o seu chefe, com o intuito de puni-lo, fundamentando na morosidade que um processo disciplinar teria, decide por lotá-lo em um órgão mais distante. A atitude da chefia é: 
Alternativas

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Comentário da Questão – Poderes da Administração / Desvio de Finalidade

Análise do caso:

No enunciado, a chefia decidiu remover um servidor público para localidade distante, com intenção de puni-lo por descortesia a cidadãos, buscando evitar o procedimento formal do processo disciplinar. O tema central é o abuso do poder administrativo, especialmente o desvio de finalidade (ou desvio de poder).

Fundamentação legal:

Conforme a Lei nº 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, I: a remoção de ofício deve ocorrer no interesse da Administração. Já a Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), art. 2º, parágrafo único, “e”, define desvio de finalidade quando o agente busca propósito diverso daquele previsto pela regra de competência.

Jurisprudência:

O STJ (MS 10.563/DF) e o TJAC reiteram: remoção “punitiva” de servidor é nula, pois se trata de desvio de finalidade.

Exemplo prático:

Imagine um servidor exemplar, mas indesejado pessoalmente pelo chefe, sendo removido sob pretexto administrativo, mas com fim real de punição. Ato tipicamente nulo por desvio de finalidade.

Justificativa da alternativa correta (“C”):

A alternativa C está correta pois identifica o desvio de poder/finalidade. O poder discricionário não autoriza o uso do ato administrativo para fins pessoais ou punitivos, conforme reforçam autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello. A punição exige processo administrativo regular.

Alternativas incorretas:

A. Incorreta. “Supremacia do interesse público” não se confunde com arbítrio: o interesse público jamais tutela punições informais e arbitrárias.

B. Incorreta. Os princípios da celeridade e eficiência não autorizam burlar o devido processo disciplinar.

D. Incorreta. Não houve vício de competência (quem praticou o ato era competente); o vício está no desvio de finalidade.

Pegadinha: Atenção: o enunciado pode induzir ao erro ao fornecer justificativas “nobres” (interesse público, eficiência) para uma prática ilegal. Busque sempre analisar o fim real do ato administrativo!

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Comentários

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A atitude da chefia configura desvio de poder (desvio de finalidade), uma forma de abuso de poder, pois embora o agente estivesse dentro de sua competência para realocar servidores, utilizou esse ato com finalidade diversa daquela prevista (sanção disciplinar sem o devido processo).

Abuso de poder por desvio de finalidade ocorre quando o agente público, embora atuando dentro de sua esfera de competência, emprega o ato para fim diverso daquele previsto em lei ou regulamento – aqui, punição sem processo disciplinar regular. O princípio da legalidade impede que a Administração use prerrogativas administrativas (como a lotação) para aplicar sanções sem observância do devido processo legal, sob pena de anulação do ato por ilegalidade.

  • A transferência punitiva é classicamente reconhecida como vício de finalidade, não sendo medida disciplinar válida sem procedimento formal de apuração de infrações.

BIZU:

FDP:

FINALIDADE = DESVIO DE PODER

GAB: C

Excesso de Poder

  1. Ultrapassagem dos Limites de Competência : O agente público atua além do que a lei lhe permite, extrapolando suas atribuições legais.
  2. Ilegalidade Objetiva : O ato é ilícito porque viola normas que delimitam a competência do agente ou da Administração.
  3. Ausência de Autorização Legal : O ato praticado não encontra respaldo em lei ou regulamento, sendo desproporcional ou arbitrário.
  4. Caráter Subjetivo Secundário : A intenção do agente pode não ser relevante; o foco está na ausência de competência legal para o ato.
  5. Exemplo Típico : Aplicação de sanção sem previsão legal ou uso de força policial desproporcional.
  6. Consequência Jurídica : Nulidade do ato administrativo por violação ao princípio da legalidade.

Desvio de Finalidade

  1. Atuação Dentro da Competência : O agente público maior de idade dentro de sua esfera de competência, mas persegue uma finalidade diversa da prevista na lei.
  2. Ilegalidade Subjetiva : A ilicitude decorre da intenção do agente, que desvia o ato do interesse público para atender interesses privados ou ilícitos.
  3. Desrespeito ao Interesse Público : O ato é formalmente legal, mas contraria o objetivo público que deveria orientá-lo.
  4. Motivação Ilícita : Há um propósito indevido, como favorecimento pessoal, vingança ou perseguição.
  5. Exemplo Típico : Desapropriação de imóvel para beneficiário aliado, sob justificativa de utilidade pública.
  6. Consequência Jurídica : Nulidade do ato por violação do princípio de finalidade pública.

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morosidade= demora

Então traduzindo:

O servidor cometeu uma infração e, diante da demora na instauração do PAD, o chefe decidiu removê-lo para uma unidade distante.

Essa conduta é correta?

Não. Por mais que o chefe tenha competência, ele não pode aplicar penalidade sem a devida instauração do PAD, razão pela qual sua conduta caracteriza desvio de finalidade.

GAB: C

Eu gravo sempre como "desFio de Finalidade" Me ajuda bastante...

Gabarito letra C

Desvio de poder (ou desvio de finalidade) ocorre quando a autoridade competente usa um ato administrativo aparentemente legal, mas com objetivo diferente do que a lei determina.

No caso da questão:

  • O chefe decide remanejar o servidor para um órgão distante.
  • A intenção real é puni-lo, mas sem o devido processo disciplinar.
  • Isso caracteriza desvio de poder, pois o ato de remoção, que deveria atender ao interesse público, está sendo usado com fim punitivo pessoal.

Ou seja, o ato é **ilegal porque foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei, mesmo que a movimentação funcional em si seja legal.

  • A) Errada — não há supremacia do interesse público quando o real motivo é vingança ou punição pessoal.
  • B) Errada — os princípios da celeridade e eficiência não autorizam burlar o devido processo legal para punir.
  • D) Errada — não há vício de competência, pois o chefe provavelmente tem poder para remanejar. O problema está no propósito do ato, não em quem praticou.

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