São objetivos dos Institutos Federais, exceto
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Comentário do Gabarito – Institutos Federais: Objetivos segundo a Lei nº 11.892/2008
Interpretação do Enunciado:
O comando pede que você identifique a alternativa que não está prevista como objetivo dos Institutos Federais pela legislação. O termo "exceto" indica que apenas uma alternativa traz a informação incorreta.
Legislação Aplicável:
A questão aborda o Art. 7º da Lei nº 11.892/2008, que dispõe detalhadamente sobre os objetivos dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
Explicação do Tema Central:
A Lei nº 11.892/2008 confere aos Institutos Federais ampla atuação, incluindo oferta de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação, pós-graduação – tanto lato sensu quanto stricto sensu –, além de fomentar pesquisa, extensão e inclusão social. Saber os limites e as possibilidades institucionais é fundamental em provas de concursos!
Exemplo prático:
Um IF pode ofertar mestrado e doutorado (stricto sensu) em educação tecnológica ou suas áreas correlatas, e não apenas pós-graduação lato sensu, como afirmado erroneamente na alternativa E.
Justificando a Alternativa Correta (E):
A alternativa E está incorreta quanto à lei. O Art. 7º, VI da Lei nº 11.892/2008 dispõe que os IFs devem ministrar cursos superiores de tecnologia, bacharelado, engenharia, licenciaturas e também cursos de pós-graduação tanto lato sensu (especialização) quanto stricto sensu (mestrado e doutorado).
Portanto, limitar os IFs apenas à pós-graduação lato sensu é erro material e legal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A – O apoio à geração de trabalho e renda é previsto no Art. 7º, V.
B – Pesquisas aplicadas e extensão de benefícios à comunidade estão no Art. 7º, III.
C – A oferta da educação profissional técnica de nível médio está no Art. 7º, I.
D – Atuação em atividades de extensão é objetivo expresso no Art. 7º, IV.
Pegadinha:
Fique atento a expressões como "apenas" ou afirmações restritivas pois limitam indevidamente a abrangência dada por lei.
Doutrina: Luiz Augusto Caldas Pereira enfatiza que a verticalização do ensino – do técnico ao doutorado – é ponto central dos IFs (Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia).
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Art. 7 Observadas as finalidades e características definidas no art. 6 desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.
Bizu para ajudar
https://www.youtube.com/watch?v=ft87bgC1C3c
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