Maria, advogada de Rafael, indiciado por suposta prática de...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão cobra o conhecimento sobre o acesso do advogado aos autos do inquérito policial, enfrentando as regras de sigilo no procedimento investigatório policial.
Legislação Aplicável:
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), art. 7º, XIV: "examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza (...) podendo copiar peças e tomar apontamentos".
CPP, art. 20: "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."
Jurisprudência relevante: STF (HC 84548/HC 90149): Advogado pode acessar autos documentados do inquérito, mesmo sob sigilo, exceto diligências em andamento e não documentadas.
Exemplo prático: Imagine que um advogado solicita ao delegado as cópias de laudos e depoimentos já juntados ao inquérito; o delegado NÃO pode negar, pois esses elementos são acessíveis à defesa, protegendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Justificativa da Alternativa Correta - (E):
E – Correta. O delegado deve permitir o acesso do advogado aos elementos já documentados nos autos do inquérito. Impedir esse acesso viola a lei e o entendimento consolidado dos tribunais. Apenas diligências futuras e não incorporadas aos autos podem ser sigilosas.
Análise das alternativas incorretas:
A – Incorreta. O sigilo não é absoluto; não pode restringir direito da defesa.
B – Incorreta. O acesso é garantido ao advogado do indiciado (não só ao ofendido).
C – Incorreta. Não é discricionariedade do delegado, mas dever legal permitir o acesso.
D – Incorreta. O advogado não pode acessar diligências em andamento ainda não documentadas, apenas aos elementos já registrados.
Cuidado com pegadinhas:
Alternativas que confundem “sigilo necessário” com proibição de acesso à defesa estão erradas. Sempre foque na garantia da defesa e busque na legislação literal e jurisprudência.
Conclusão: O delegado não pode impedir que o advogado tenha acesso ao inquérito já documentado, sob pena de ferir direitos fundamentais e entendimento do STF.
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Comentários
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E
Documentou -> Liberou.
SE TÁ DOCUMENTADO, TÁ LIBERADO!
STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentadas em processo investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
Documenta não Zé, deixa o advogado voando kk
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