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Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364479 Direito Administrativo
Visando à maior racionalidade administrativa, a reitoria de uma universidade deseja delegar um conjunto de decisões administrativas aos diretores de unidades. Considera-se que esse ato de delegação:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Delegação de Competência no Direito Administrativo

Tema central: A questão trata do ato de delegação de competência no âmbito da Administração Pública, mais especificamente no contexto universitário.

Legislação aplicável:
Segundo o art. 12 da Lei nº 9.784/1999:
“Um órgão administrativo pode, se não houver vedação legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, mesmo que não sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais.”

Jurisprudência: O STF admite a delegação de competência observados os limites legais (RE 172.816).

Exemplo prático: O reitor de uma universidade pode delegar aos diretores de unidades a competência para celebrar convênios administrativos específicos, mantendo o poder de revogá-la se considerar conveniente.

Justificativa da alternativa correta – C:
A delegação de competência é ato administrativo discricionário, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo delegante. Isso está de acordo com a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, para quem tal delegação não se confunde com renúncia de competência: ela é um instrumento de eficiência, mas sempre controlado pelo delegante.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A delegação não é ato vinculado, mas discricionário.

B) Errada. O ato admite controle judicial se ferir a lei, e não é inconstitucional.

D) Falsa. A delegação não viola a legalidade; é expressamente prevista na lei e aceita pela jurisprudência.

Pegadinha: Atenção ao termo “revogável a qualquer tempo” – é característica típica dos atos discricionários de delegação, não dos vinculados.

Resumo doutrinário: De acordo com Bandeira de Mello, a delegação visa racionalizar a Administração e pode ser revista a qualquer momento, justamente para manter a flexibilidade e o atendimento do interesse público.

Conclusão: O ato de delegação pelo reitor é legítimo, discricionário e revogável, conforme letra C.

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art. 11 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Ela permite que autoridades deleguem parte de suas atribuições a subordinados ou outras autoridades, visando maior eficiência, racionalização e descentralização administrativa.]

Visando à maior racionalidade administrativa, a delegação de competências configura-se como ato administrativo discricionário, pois não decorre de imposição legal obrigatória, mas de conveniência interna da administração para descentralizar decisões. Sendo discricionário, é plenamente revogável a qualquer tempo, desde que mantida a competência originária da autoridade delegante.

Natureza Discricionária:

  • A delegação não decorre de um dever legal de transferir competências, mas do juízo de conveniência e oportunidade do órgão superior, que avalia se é vantajoso descentralizar decisões. Recursos que são expressamente não delegáveis (atos normativos, recursos administrativos, competências exclusivas) confirmam a discricionariedade residual da maior parte das atribuições
  • Revogação é o poder da Administração de extinguir atos administrativos discricionários para atender ao interesse público, exercendo juízo próprio sobre conveniência e oportunidade. A delegação, enquanto ato discricionário, pode ser revogada “ex nunc”, sem gerar efeitos retroativos, bastando apenas novo ato que a retenha na autoridade originária

Lei 9784.99 Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

GAB:B

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Gabarito letra CCCC

A delegação de competência é permitida no Direito Administrativo brasileiro (Art. 11 da Lei nº 9.784/99), justamente para aumentar a eficiência e racionalidade da gestão pública.

  • Trata-se de um ato administrativo discricionário, ou seja, depende da conveniência e oportunidade da autoridade superior.
  • Como qualquer ato discricionário, pode ser revogado a qualquer tempo, desde que não haja prejuízo ao interesse público.
  • A) Errada — a delegação não é ato vinculado; é discricionário e pode sim ser revogado.
  • B) Errada — atos administrativos admitirão controle judicial, especialmente se violarem princípios ou direitos.
  • D) Errada — é admitida a delegação de competência no Direito Administrativo, respeitados os limites legais.

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