João está se preparando para concorrer à vaga de Guarda Mun...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata sobre os efeitos jurídicos da existência de inquérito policial e ação penal sem trânsito em julgado para ingresso em cargo público, especialmente na fase de investigação social de concursos para segurança pública.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 5º, LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
Jurisprudência:
STF (RE 560.900/DF): O princípio da presunção de inocência impede a exclusão de candidato que responde a inquérito ou ação penal na fase de investigação social, sem condenação transitada em julgado.
STJ (RMS 47528): Inquérito ou boletim de ocorrência não justificam, por si só, a eliminação do candidato.
Exemplo prático: Imagine que Maria, aprovada em concurso para GCM, responde a inquérito, mas ainda não houve sentença definitiva. Ela não pode ser eliminada só por esse motivo, pois a presunção de inocência deve ser respeitada.
Justificativa da alternativa B (correta):
A alternativa B está certa pois reflete exatamente o entendimento dos tribunais superiores: a presença de inquérito policial, sem condenação criminal, não impede a posse. Exigir a idoneidade moral não pode ser usado para antecipar uma sanção que só caberia após decisão condenatória definitiva, sob pena de ferir o direito à presunção de inocência e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. O simples inquérito não retira a idoneidade moral, pois não há culpa formada.
C: Errada. O tráfico de drogas é crime grave, mas a eliminação só ocorre se houver condenação transitada em julgado.
D: Errada. O inquérito não impede sequer a inscrição em concurso público, conforme STF/STJ.
E: Errada. A eliminação com base só no inquérito viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
Pegadinhas: Cuidado com termos como “idoneidade moral” ou “proíbe a inscrição” e a falsa ideia de que o simples inquérito serve como prova de culpa. Relembre: só a condenação transitada em julgado pode restringir direitos constitucionais.
Dica final: O entendimento predominante é o garantismo processual (Aury Lopes Jr.): ninguém pode sofrer restrição de direitos sem sentença condenatória definitiva.
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Comentários
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CF. Art.5°. LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Direito constitucional adquirido.
A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a simples existência de inquérito policial ou de ação penal sem trânsito em julgado não pode, por si só, justificar a eliminação de candidato de concurso público, especialmente quando se trata de etapa de investigação social ou sindicância de vida pregressa.
Tal eliminação violaria o princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, caso não haja condenação criminal definitiva.
STF mantém reprovação em concurso público de candidato investigado por importunação sexual
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a reprovação de um candidato ao cargo de investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo na etapa de investigação social, por estar sendo processado pelo crime de importunação sexual. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1497405
na teoria
Na dúvida vá na maior alternativa.
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