Uma universidade pública, visando ampliar o acesso da popula...
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Comentário do Gabarito – Tema: Concessões Patrocinada e Administrativa (PPP – Lei 11.079/2004)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a distinção entre concessão patrocinada e concessão administrativa no contexto das parcerias público-privadas (PPP), especificamente na hipótese em que a universidade pública deseja compartilhar custos com futuros usuários.
2. Legislação Aplicável:
A Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs) define:
Art. 2º, § 1º: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
Art. 2º, § 2º: “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta...”
3. Explicação do Tema e Exemplo Prático:
A PPP patrocinada exige duas fontes de receita: a tarifa dos usuários e a contraprestação do poder público. Por exemplo, na construção de um museu, o privado receberia tanto parte da bilheteria quanto uma remuneração da universidade.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A descreve com precisão a concessão patrocinada, pois define o modelo misto de remuneração, permitindo divisão dos custos entre Estado e usuários. O cenário descrito pelo enunciado demanda justamente essa solução.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Define incorretamente concessão administrativa usando conceito da patrocinada.
C) Inverte os conceitos: define a patrocinada como se fosse administrativa.
D) Erro grave: a existência da contraprestação é decisiva para distinguir as modalidades, não sendo indiferente.
6. Estratégia e Pegadinhas:
A principal pegadinha está na confusão entre quem são os usuários e a fonte da remuneração. Atenção para os verbos e adjetivos usados nas definições!
7. Doutrina:
Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Di Pietro explicam que a concessão patrocinada visa estimular investimento privado dividido com usuários e administração, sendo fundamental em situações de insuficiência de recursos públicos.
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LETRA A
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Eu fico chocada em como eles mantiveram essa questão, colocar no gabarito que a concessão patrocinada tá prevista na Lei nº 8.987/1995 é loucura, né. Eliminei de cara, mas incrivelmente, era o gabarito.
Administrativa : Adm pública é usuária (direta ou indiretamente)
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