Conforme a jurisprudência do STF, quanto à possibilidade de ...
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão trata da autonomia universitária e dos limites à atuação policial nos campi de universidades públicas, à luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF.
Base legal: A CF/88, Art. 207: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial...”
Jurisprudência essencial: O STF, na ADPF 548, firmou que a entrada de forças policiais em universidades depende de autorização do reitor, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante delito ou risco imediato à segurança pública.
Exemplo prático: Se ocorre um confronto violento em um campus, com perigo à vida, a polícia pode intervir imediatamente, mesmo sem autorização do reitor. Porém, em protestos pacíficos, a entrada depende da anuência da administração universitária.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta, pois reflete precisamente o entendimento: a autonomia universitária impede a intervenção policial sem autorização do reitor, exceto em situações excepcionais de flagrante delito ou risco à segurança. É o entendimento dominante do STF, que ressalta autoria e gestão da universidade, salvo urgências.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O STF não admite intervenção policial independente em protestos pacíficos; tais atos exigem autorização da universidade, salvo flagrante ou risco.
B) Errada. A exigência de autorização judicial para crimes fora do campus não corresponde à jurisprudência; casos urgentes (flagrante/riscos) permitem intervenção direta.
C) Errada. Exige autorização judiciária para qualquer intervenção; o STF prevê exceções (flagrante/riscos), não sendo a competência da universidade totalmente exclusiva.
Pegadinhas: Atenção a afirmações de atuação “exclusiva” do Estado ou da universidade, ou necessidades de autorização judicial prévia: estas não refletem o entendimento atual do STF.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que a autonomia universitária não é absoluta e comporta exceções em prol do interesse público relevante.
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A intervenção policial em universidades públicas sem autorização prévia da autoridade universitária competente é, em regra, vedada, em respeito à autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal. Contudo, o Supremo Tribunal Federal admite exceções em casos excepcionais de flagrante delito ou risco iminente à segurança pública, situações em que a atuação policial pode ocorrer independentemente de autorização do reitor.
DDDDDDDD
GAB.D
ART. 207
“A autonomia universitária não impede a atuação das forças policiais em casos excepcionais, como flagrante delito, risco iminente à integridade física ou ameaça à ordem pública, ainda que sem prévia autorização da autoridade universitária.”
OTIMOS ESTUDOS!
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