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Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364472 Direito Constitucional
Conforme a jurisprudência do STF, quanto à possibilidade de intervenção policial em universidades públicas, diante da autonomia universitária garantida pela Constituição Federal de 1988 e do dever do Estado em assegurar a ordem e a segurança pública, é correto afirmar que o(a):
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão trata da autonomia universitária e dos limites à atuação policial nos campi de universidades públicas, à luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF.

Base legal: A CF/88, Art. 207: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial...”

Jurisprudência essencial: O STF, na ADPF 548, firmou que a entrada de forças policiais em universidades depende de autorização do reitor, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante delito ou risco imediato à segurança pública.

Exemplo prático: Se ocorre um confronto violento em um campus, com perigo à vida, a polícia pode intervir imediatamente, mesmo sem autorização do reitor. Porém, em protestos pacíficos, a entrada depende da anuência da administração universitária.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta, pois reflete precisamente o entendimento: a autonomia universitária impede a intervenção policial sem autorização do reitor, exceto em situações excepcionais de flagrante delito ou risco à segurança. É o entendimento dominante do STF, que ressalta autoria e gestão da universidade, salvo urgências.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. O STF não admite intervenção policial independente em protestos pacíficos; tais atos exigem autorização da universidade, salvo flagrante ou risco.

B) Errada. A exigência de autorização judicial para crimes fora do campus não corresponde à jurisprudência; casos urgentes (flagrante/riscos) permitem intervenção direta.

C) Errada. Exige autorização judiciária para qualquer intervenção; o STF prevê exceções (flagrante/riscos), não sendo a competência da universidade totalmente exclusiva.

Pegadinhas: Atenção a afirmações de atuação “exclusiva” do Estado ou da universidade, ou necessidades de autorização judicial prévia: estas não refletem o entendimento atual do STF.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que a autonomia universitária não é absoluta e comporta exceções em prol do interesse público relevante.

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A intervenção policial em universidades públicas sem autorização prévia da autoridade universitária competente é, em regra, vedada, em respeito à autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal. Contudo, o Supremo Tribunal Federal admite exceções em casos excepcionais de flagrante delito ou risco iminente à segurança pública, situações em que a atuação policial pode ocorrer independentemente de autorização do reitor.

DDDDDDDD

GAB.D

ART. 207

“A autonomia universitária não impede a atuação das forças policiais em casos excepcionais, como flagrante delito, risco iminente à integridade física ou ameaça à ordem pública, ainda que sem prévia autorização da autoridade universitária.”

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