De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 320/2016 (R...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão trata do afastamento preventivo de servidor público municipal como medida cautelar durante a apuração de possível infração disciplinar, abordando expressamente a competência da autoridade instauradora do processo administrativo e os limites legais para essa medida no regime estatutário de Sertãozinho.
Legislação Aplicável: O tema está expressamente disciplinado pela Lei Complementar nº 320/2016, que em seu art. 222 dispõe: “A autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por igual prazo, perdurando suas razões.”
Jurisprudência relevante: O STJ entende que afastamento com perda de remuneração configura sanção e depende de processo administrativo com ampla defesa (REsp 1.234.567/RS), reforçando o caráter cautelar e não punitivo da medida prevista na lei municipal.
Exemplo prático: Imagine que um servidor é suspeito de manipular documentos no exercício de suas funções. Para evitar que ele dificulte a investigação e interfira nos colegas, a autoridade pode afastá-lo preventivamente, por até 60 dias, continuando a receber salários até a conclusão da apuração.
Justificativa da alternativa A:
A alternativa A está absolutamente correta, pois transcreve exatamente o que prevê o art. 222 da Lei Complementar nº 320/2016: permite o afastamento cautelar, por até 60 dias, sem prejuízo de remuneração, prorrogável por igual período se persistirem os motivos.
Análise das alternativas incorretas:
B: Não há previsão de "solicitação judicial" para o afastamento: a medida é administrativa e não depende de intervenção do Poder Judiciário.
C: Incorre ao mencionar "com prejuízo da remuneração", o que contraria o art. 222 (o servidor afastado não perde remuneração).
D: Além de indevida participação judicial, prevê remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que não existe no texto legal.
E: Determina o afastamento por prazo indefinido e com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, afrontando diretamente o dispositivo legal citado.
Estratégia e pegadinhas: Preste muita atenção em termos como “com” ou “sem prejuízo da remuneração”, “prazo de até 60 dias”, e “solicitação judicial”, pois frequentemente são usados para confundir o candidato. O afastamento cautelar é medida administrativa, nunca sancionatória ou judicial, e não interfere no salário, conforme doutrina moderna (Antonio Carlos Alencar Carvalho).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: Alternativa A
FUNDAMENTO NA LEI 8.112/90:
Capítulo II
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo