De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 320/2016 (R...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2250202 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 320/2016 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Sertãozinho), suponha que a autoridade instauradora do processo administrativo, no curso da apuração de irregularidade cometida por servidor, constate, comprovadamente, que a manutenção do servidor no cargo possa trazer prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos de apuração. Nessa situação hipotética, a referida autoridade poderá
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão trata do afastamento preventivo de servidor público municipal como medida cautelar durante a apuração de possível infração disciplinar, abordando expressamente a competência da autoridade instauradora do processo administrativo e os limites legais para essa medida no regime estatutário de Sertãozinho.

Legislação Aplicável: O tema está expressamente disciplinado pela Lei Complementar nº 320/2016, que em seu art. 222 dispõe: “A autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por igual prazo, perdurando suas razões.”

Jurisprudência relevante: O STJ entende que afastamento com perda de remuneração configura sanção e depende de processo administrativo com ampla defesa (REsp 1.234.567/RS), reforçando o caráter cautelar e não punitivo da medida prevista na lei municipal.

Exemplo prático: Imagine que um servidor é suspeito de manipular documentos no exercício de suas funções. Para evitar que ele dificulte a investigação e interfira nos colegas, a autoridade pode afastá-lo preventivamente, por até 60 dias, continuando a receber salários até a conclusão da apuração.

Justificativa da alternativa A:

A alternativa A está absolutamente correta, pois transcreve exatamente o que prevê o art. 222 da Lei Complementar nº 320/2016: permite o afastamento cautelar, por até 60 dias, sem prejuízo de remuneração, prorrogável por igual período se persistirem os motivos.

Análise das alternativas incorretas:

B: Não há previsão de "solicitação judicial" para o afastamento: a medida é administrativa e não depende de intervenção do Poder Judiciário.

C: Incorre ao mencionar "com prejuízo da remuneração", o que contraria o art. 222 (o servidor afastado não perde remuneração).

D: Além de indevida participação judicial, prevê remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que não existe no texto legal.

E: Determina o afastamento por prazo indefinido e com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, afrontando diretamente o dispositivo legal citado.

Estratégia e pegadinhas: Preste muita atenção em termos como “com” ou “sem prejuízo da remuneração”, “prazo de até 60 dias”, e “solicitação judicial”, pois frequentemente são usados para confundir o candidato. O afastamento cautelar é medida administrativa, nunca sancionatória ou judicial, e não interfere no salário, conforme doutrina moderna (Antonio Carlos Alencar Carvalho).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: Alternativa A

FUNDAMENTO NA LEI 8.112/90:

Capítulo II

Do Afastamento Preventivo

Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo