Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria...
Gabarito comentado
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Gabarito comentado: Alternativa A
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
O enunciado aborda a composição da Reitoria dos Institutos Federais, tema regido pela Lei nº 11.892/2008. É fundamental ao candidato conhecer a estrutura organizacional dessas entidades da Administração Pública Federal indireta.
2. Fundamentação Legal
O artigo 11 da Lei nº 11.892/2008 dispõe literalmente: "Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores." Nenhuma alteração legislativa posterior modificou essa disposição até a data do último edital nacional dos concursos para Administrador.
3. Explicação do Tema Central
O tema requer atenção à organização administrativa dos Institutos Federais, especialmente no que se refere à estrutura da alta gestão. Esse conhecimento é comum em questões para cargos administrativos e reforça a importância de domínio da legislação específica.
4. Exemplo Prático
Imagine um servidor concursado que precisa encaminhar processos para aprovação direta da Reitoria. Ele deve saber que encaminhará ao Reitor ou a um dos cinco Pró-Reitores, não há cargo de vice-reitor legalmente previsto para esses institutos.
5. Justificativa Detalhada da Alternativa Correta
Alternativa A: Um Reitor e cinco Pró-Reitores. Está correta, pois reflete fielmente a literalidade do artigo 11 da Lei nº 11.892/2008.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- B: “Um Reitor e três Pró-Reitores.” Incorreta, pois reduz o número de Pró-Reitores permitido pela lei.
- C: “Dois Reitores e dois Pró-Reitores.” Incorreta, pois a legislação só prevê um Reitor.
- D: “Um Reitor, apenas.” Incorreta, pois desconsidera os Pró-Reitores exigidos em lei.
- E: “Um Pró-Reitor e um Conselho Deliberativo.” Composição que não é prevista no artigo 11.
7. Possíveis Pegadinhas
Fique atento à literalidade da lei. A inclusão de conselhos ou outros cargos (como vice-reitor) pode confundir. Foque na estrutura do órgão executivo conforme expressa o artigo legal.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Isso é a lei Nº 11.892
classificação errada
Jessica, vc esqueceu de dizer de onde tirou o artigo!
Lydia é o artigo 11 da Lei 11.892/08
Passível de anulação pela banca.
LEI No 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Artigo 11
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