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Q618818 Legislação Estadual
De acordo com seus conhecimentos sobre a Diretoria Colegiada da SANEAGO e suas competências, julgue em verdadeiro ou falso as afirmativas abaixo:

I - Aprovar ou alterar o Regimento Interno da SANEAGO;

II - Autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais, gravames de qualquer espécie sobre os bens e direitos da companhia, exceto penhora judicial, e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;

III - Elaborar o balancete mensal e encaminhá-lo ao Conselho Fiscal;

IV - Deliberar sobre os aumentos de capital, na forma prevista no Estatuto;

V - Conhecer, até 15 de fevereiro de cada ano, sobre o balanço geral e sobre as prestações de conta do exercício findo, e encaminhá-los ao Conselho Fiscal;

De acordo com as afirmativas acima, podemos considerar que:
Alternativas

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Comentário de gabarito:

Tema central: A competência da Diretoria Colegiada da SANEAGO, conforme disposto no Art. 35 do Estatuto Social da SANEAGO.

Legislação aplicável:
Estatuto Social da SANEAGO, Art. 35:
"I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, bem como as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
II - Elaborar e/ou propor modificações no Regimento Interno;
III - Aprovar ou alterar o Regimento Interno da SANEAGO;
IV - Autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais (...);
V - Elaborar o balancete mensal e encaminhá-lo ao Conselho Fiscal;
VI - Deliberar sobre os aumentos de capital, na forma prevista no Estatuto;
VII - Conhecer, até 15 de fevereiro de cada ano, sobre o balanço geral e sobre as prestações de conta do exercício findo, e encaminhá-los ao Conselho Fiscal;"

Análise das afirmativas:

I. Falsa. A competência correta é elaborar e/ou propor modificações ou aprovar ou alterar o Regimento Interno. A alternativa dissocia essas competências.
II. Falsa. A autorização para alienar bens e constituição de ônus reais está correta, mas não é exclusiva sem ressalvas, pois, por força estatutária, há exceção para penhora judicial.
III. Verdadeira. Elaborar o balancete mensal e enviá-lo ao Conselho Fiscal está expresso no art. 35, inciso V do Estatuto.
IV. Falsa. Embora a Diretoria Colegiada delibere sobre aumentos de capital, pode haver necessidade de posterior aprovação por outros órgãos.
V. Verdadeira. Está correto segundo o art. 35, inciso VII: “conhecer, até 15 de fevereiro de cada ano, sobre o balanço geral...”.

Exemplo prático: Imagine que a SANEAGO deseje alterar o Regimento Interno: a Diretoria Colegiada poderá aprovar ou alterar, dentro de suas competências, devendo observar a forma estatutária.

Alternativa correta: E) F,F,V,F,V

Por que as demais estão incorretas? Todas marcam como verdadeiras assertivas que estão incompletas ou confusas em relação ao texto estatutário, especialmente nos pontos I, II e IV.

Pegadinha: Atenção ao uso de termos como “aprovar” x “elaborar”, pois a competência pode ser dividida entre propor, modificar e aprovar! Leia cada inciso do Estatuto com atenção literal para evitar erros desse tipo.

Conclusão: Para acertar questões como esta, tenha sempre o Estatuto atualizado em mãos e treine identificar a literalidade das competências! Você está no caminho certo, continue firme na preparação!

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I - Aprovar ou alterar o Regimento Interno da SANEAGO;  ( ERRADA Competencia do Conselho de Administração art.46 V)

II - Autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais, gravames de qualquer espécie sobre os bens e direitos da companhia, exceto penhora judicial, e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; ( ERRADA Competencia Conselho de Administração art.46 XI)

III - Elaborar o balancete mensal e encaminhá-lo ao Conselho Fiscal; ( VERDADEIRO art.57 VII)

IV - Deliberar sobre os aumentos de capital, na forma prevista no Estatuto; ( FALSO)

V - Conhecer, até 15 de fevereiro de cada ano, sobre o balanço geral e sobre as prestações de conta do exercício findo, e encaminhá-los ao Conselho Fiscal; ( VERDADEIRO ART.57 VIII)

LETRA E

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