De acordo com a Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de ...
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda a estrutura superior administrativa dos Institutos Federais, com base na Lei nº 11.892/2008. O tema exige que o candidato conheça quais são os órgãos superiores legitimamente definidos pela legislação federal para a administração dessas instituições.
2. Citação Legal
Lei nº 11.892/2008, art. 10:
"Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior."
3. Tema Central e Conhecimento Necessário
O tema exige domínio da administração pública aplicada à educação federal. O candidato deve reconhecer os órgãos previstos na Lei para exercer funções consultivas e deliberativas na estrutura do Instituto Federal.
4. Exemplo Prático
Se um Instituto Federal precisa aprovar uma nova política institucional, essa decisão deve ser tomada pelo Conselho Superior, órgão superior deliberativo, enquanto o gerenciamento estratégico do dia a dia envolverá o Colégio de Dirigentes.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D – "o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior" está correta porque corresponde exatamente ao texto legal, que define esses órgãos como superiores da administração dos Institutos Federais (Lei 11.892/2008, art. 10).
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) "Secretaria Executiva e Conselho de Dirigentes": Não existem tais órgãos definidos como superiores na lei.
B) "Colégio Superior e Secretaria Executiva": "Colégio Superior" e "Secretaria Executiva" não são órgãos previstos na legislação para tal função.
C) "Secretaria Superior Estratégica e Conselho de Dirigentes": Esses órgãos não existem segundo a lei.
E) "Secretaria Educacional Superior e Colégio de Dirigentes": "Secretaria Educacional Superior" não está contemplada na estrutura dos Institutos Federais.
7. Possíveis Pegadinhas
Palavras como “Secretaria” ou “Superior” conjugadas com outros termos podem confundir. Atenção para a redação literal da lei, evitando alternativas com nomes semelhantes mas imprecisos.
Doutrina: Os autores Bruno Rodrigo Tavares Araújo e Monica Maria Teixeira Amorim reforçam a centralidade do Colégio de Dirigentes e Conselho Superior na administração dos IFs.
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Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
Gab: Letra D
Lei 11.892/2008 - Art 10º
Art. 10º A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
d) o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
§ 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
§ 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
§ 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
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