Pela Constituição e pela jurisprudência dos tribunais superi...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) Incorreta - as restrições ao direito de ir e vir são cuidadosamente previstas pela Constituição Federal. Tais medidas podem ser adotadas em caráter excepcionalíssimo nos casos de decretação de estado de defesa ou estado de sítio, mediante a observância das exigências constitucionais. Ex.:
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
B) Incorreta - não corresponde à jurisprudência do STF:
realizada por ordem da magistrada condutora do feito, antes da concessão da liminar, considerou a necessidade de internamento mínimo de 60 (sessenta) dias o que, a meu ver, qualifica a hipótese de internação compulsória, inserta no artigo 6º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 10.216/2001 (…). …................................................................................................... Por tais razões, vislumbro que a magistrada sentenciante agiu com acerto ao compelir o Município de Aparecida de Goiânia a proceder a internação de Nathan Teles Ferreira, uma vez que não havia outra alternativa, sobretudo ante a inércia ao cumprimento da determinação pelo ente, senão interná-lo em clínica privada para toxicômanos às suas expensas. …................................................................................................... 'In casu', ressai que a decisão liminar compeliu o Município de Aparecida de Goiânia para que, no prazo de 02 (dois) dias, procedesse a internação do adolescente em clínica especializada no tratamento de dependentes químicos, pública ou particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias conforme relatório médico, sob pena de multa diária.
C) Correta - após a adesão do Brasil ao Pacto de San José da Costa Rica, extingui-se a possibilidade de prisão civil do depositário infiel constitucionalmente prevista pelo artigo 5º, LXVII, CF. Entretanto, a prisão civil do devedor de alimentos, prevista pelo mesmo dispositivo, continua válida, contando, inclusive, com regulamentação pelo Código de Processo Civil (art. 528).
D) Incorreta - as hipóteses constitucionais sobre restrição à liberdade são bastante específicas, havendo diversos requisitos a serem observados. Ex.: art. 5º CF
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O STF entende que a liberdade de locomoção pode ser restringida somente:
- em caso de flagrante delito
- em estado de defesa
- em estado de sítio
- em estado de guerra ou de resposta à agressão estrangeira
Alternativa A – Incorreta
“...o STF permite sua restrição em casos de toque de recolher decretado em estado de emergência...”
Erro:
O STF não admite que toque de recolher seja decretado por estados ou municípios fora do estado de defesa ou de sítio, que exigem autorização do Congresso Nacional e são competência exclusiva do Presidente da República (art. 136 e 137 da CF).
Além disso, restrições à liberdade de locomoção exigem base legal, controle judicial e respeito aos direitos fundamentais. O simples decreto de estado de emergência não autoriza por si só toque de recolher.
Alternativa B – Incorreta
“...o STF não reconhece a validade de internações compulsórias para dependentes químicos...”
Erro:
O STF reconhece a legalidade de internações compulsórias, desde que autorizadas judicialmente e com base em laudo médico, especialmente para dependentes químicos em situação de risco.
A internação compulsória está prevista na Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e deve respeitar o devido processo legal e os direitos do paciente.
✅ Alternativa C – Correta (como vimos):
“...vedada a prisão civil de depositário infiel, entretanto o STF mantém a prisão civil para devedores de alimentos como exceção ao direito de liberdade.”
Correto. O STF seguiu o entendimento do Pacto de San José da Costa Rica (art. 7.7) para declarar inconstitucional a prisão civil do depositário infiel, mantendo apenas a prisão do devedor de alimentos como exceção legítima à liberdade.
Alternativa D – Incorreta
“...admite a restrição da liberdade em contexto de segurança nacional e tráfico internacional...”
Erro:
A restrição da liberdade só é válida com base legal clara, ordem judicial fundamentada, devido processo legal e respeito ao contraditório, independentemente do contexto (segurança nacional, tráfico, etc.).
Essa alternativa dá a entender que seria admissível relativizar direitos sem o devido processo, o que não é compatível com a jurisprudência do STF.
Fonte: ChatGpt
Liberdade de locomoção e o direito de não ser submetido a penas cruéis (DIREITO FUNDAMENTAL), sendo vedada a prisão civil de depositário infiel (SUMULA VINCULANTE 25), entretanto o STF mantém a prisão civil para devedores de alimentos como exceção ao direito de liberdade ( 528, §3º do Código de Processo Civil).
A REPETIÇÃO, COM CORREÇÃO, ATÉ A EXAUTÃO, LEVA À PERFEIÇÃO.
Achei a c) errada por que embora tenha o entendimento do STF, quem regulamenta de fato a prisão cível para devedores de alimentos é o próprio CPC
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo