O entendimento dos tribunais superiores a respeito da abrang...
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Tema central: O enunciado aborda a abrangência e a inviolabilidade do direito à vida, destacando suas exceções e as posições jurisprudenciais. Trata-se de matéria central em Direitos Fundamentais, especialmente considerando o art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, e o debate sobre aborto em situações específicas.
Legislação Aplicável:
CF/88, art. 5º, caput: “Todos são iguais perante a lei, [...] garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Código Penal, art. 128: Não se pune o aborto praticado por médico: I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II – se a gravidez resulta de estupro (...).
Jurisprudência relevante: O STF, no julgamento da ADPF 54, decidiu pela possibilidade de interrupção da gravidez em casos de anencefalia, ampliando as exceções legais e reconhecendo a ponderação de direitos fundamentais, sobretudo a dignidade da gestante.
Doutrina: Segundo Sarlet e José Afonso da Silva, a inviolabilidade do direito à vida não é absoluta, comportando exceções em situações excepcionais e estritamente regulamentadas, sempre visando à proteção da dignidade humana.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta por reconhecer que embora o direito à vida seja inviolável e tenha proteção desde a concepção (doutrina majoritária), admite exceções, tanto legais (risco à vida da gestante e gravidez resultante de estupro, art. 128 do CP) quanto jurisprudenciais (anencefalia, ADPF 54 do STF), sempre, contudo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana.
Exemplo prático: Gestante de feto anencéfalo pode obter autorização judicial para a interrupção da gravidez, amparada pela decisão do STF, sem que se configure crime, resguardando-se sua integridade física e psíquica.
Análise das incorretas:
A) Erra ao considerar o direito à vida como absolutamente inviolável diante da recusa a tratamento médico por objeção de consciência, ignorando o dever estatal de proteção à vida em risco iminente.
C) Traz conceito de direito “absoluto”, o qual não existe em direitos fundamentais, além de restringir exceções apenas à anencefalia, omitindo outras já reconhecidas pelas normas penais.
D) Fala de “ilimitado” e insinua previsão para experimentação científica, o que não encontra respaldo na legislação como exceção válida ao direito à vida – há proteção integral nestes casos.
Pegadinhas: Atenção a termos como “absoluto” e “ilimitado” (nunca são aplicáveis a direitos fundamentais). Sempre verifique as exceções normativas e o papel da jurisprudência na construção dos direitos.
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LETRA B
inviolável, de aplicabilidade imediata, abrangendo desde a concepção. No entanto, admite exceções para a interrupção da gravidez nos casos de fetos com anencefalia e de risco à saúde da gestante, respeitando a dignidade humana.
Aos que não possuem assinatura na plataforma. Os que possuem deixem de ser chatos
Alguém sabe explicar o erro da A?
Os acórdãos do STF nos casos RE 979.742 e RE 1.212.272 deixam claro que a recusa de transfusão de sangue por parte das Testemunhas de Jeová deve ser respeitada mesmo em situações de iminente risco de morte. O ministro Gilmar Mendes destacou que "Desse modo, adotando a mesma lógica do Tribunal Constitucional alemão, que compreendeu, de certa forma, que a liberdade religiosa tem eficácia para condicionar a incidência do tipo penal de omissão de socorro, entendo, de igual forma, que a autodeterminação e a liberdade de crença, quando houver manifestação livre, consciente e informada de pessoa capaz civilmente em sentido contrário à submissão ao tratamento, impedem a atuação forçada dos profissionais de saúde envolvidos, ainda que presente risco iminente de morte do paciente".
https://www.migalhas.com.br/depeso/424840/autonomia-e-liberdade-religiosa-em-decisoes-medicas-temas-1-069-e-952
Também marquei essa
Mas acho que foi a mais correta. Nao sei.
fui por essa lógica!
Alternativa A – Incorreta
"...reconhece a recusa a tratamentos médicos por razões religiosas, mesmo em situações que representem risco imediato à vida."
Erro:
Embora o direito à liberdade religiosa seja protegido, em casos de risco iminente de morte, a jurisprudência tende a priorizar a preservação da vida, principalmente quando se trata de menores de idade ou incapazes. Assim, a recusa ao tratamento médico não é absoluta e pode ser relativizada judicialmente para salvar vidas.
✅ Alternativa B – Correta:
“...inviolável, de aplicabilidade imediata, abrangendo desde a concepção... admite exceções...”
Correta:
Esse é exatamente o entendimento do STF: o direito à vida é protegido desde a concepção, mas admite exceções específicas, como anencefalia e risco à saúde da gestante, sempre com base na dignidade da pessoa humana.
Alternativa C – Incorreta
"...direito à vida é absoluto... autonomia da vontade não se sobrepõe..."
Erro:
O direito à vida não é absoluto. O STF já reconheceu exceções, como nos casos de aborto em fetos anencéfalos (ADPF 54) e de risco à gestante. Além disso, a autonomia da vontade pode sim ser considerada, especialmente em contextos como cuidados paliativos, recusa de transfusões, etc.
Alternativa D – Incorreta
"...vedada qualquer limitação, entretanto, autoriza a ponderação em experimentação científica..."
Erro:
A alternativa é contraditória. Se o direito é “ilimitado”, não pode haver ponderação. Além disso, a experimentação científica com seres humanos é severamente limitada e controlada, e não pode colocar em risco o direito à vida e à integridade física, conforme a Constituição (art. 5º, III) e tratados internacionais.
Fonte: Chatgpt
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