Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (S...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CPP, art. 244: "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar." No caso cobrado, a busca pessoal pela Guarda Municipal é válida quando houver fundadas razões/justa causa em contexto de flagrante de tráfico, conforme entendimento do STF no RE 1.468.558/SP, mencionado no HC 238400 AgR.
- Se o enunciado mencionar expressamente jurisprudência do STF, não substitua esse recorte por entendimento de outro tribunal.
- Em prisão em flagrante, confira sempre se a norma fala em faculdade ou dever: no art. 301, particular poderá; autoridade e agentes deverão.
- Na preventiva, memorize os dois pontos que mais geram erro objetivo: revisão a cada 90 dias e impossibilidade de decretação de ofício pelo juiz.
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Gabarito - B
Informativo 1153
Desde que existente a necessária justa causa, são válidas a busca pessoal e domiciliar realizadas pela Guarda Municipal quando configurada a situação de flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz. A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o Código de Processo Penal, estabelecendo que a prisão preventiva só pode ser decretada mediante requerimento do Ministério Público, do assistente ou querelante, ou por representação da autoridade policial.
Referente a letra C
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Juiz não decreta prisão preventiva de ofício
GABARITO B
A qualquer cidadão tem o dever de prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito
CPP, Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
B desde que existente a necessária justa causa, é válida a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando configurada a situação de flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes
Conforme Informativo 1153.
C decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada seis meses, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal
CPP, art. 316 § ún: "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal."
D em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público (MP), ou do querelante ou da autoridade policial mediante representação, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria
"CPP, Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial." Como os colegas destacaram, juiz não decreta de ofício. (Desde o Pacote Anticrime)
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