Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (S...

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Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364455 Direito Processual Penal
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no que toca à prisão, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPP, art. 244: "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar." No caso cobrado, a busca pessoal pela Guarda Municipal é válida quando houver fundadas razões/justa causa em contexto de flagrante de tráfico, conforme entendimento do STF no RE 1.468.558/SP, mencionado no HC 238400 AgR.

Tema central: Busca pessoal pela Guarda Municipal em flagrante de tráfico
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar frontalmente o CPP, art. 301: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito." O particular não tem dever jurídico de prender; tem faculdade. O dever recai sobre as autoridades policiais e seus agentes.
B
Certa
A alternativa B coincide com o entendimento da Primeira Turma do STF: a Guarda Municipal pode realizar busca pessoal e diligências de averiguação quando existirem fundadas razões/justa causa, especialmente em contexto de flagrante de tráfico de drogas. O suporte normativo de base é o art. 244 do CPP, que admite busca pessoal sem mandado nas hipóteses legais, e o dado decisivo da questão é que o enunciado cobra especificamente a jurisprudência do STF sobre prisão.
C
Errada
Está errada porque troca o prazo legal. O CPP, art. 316, parágrafo único, dispõe: "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal." A alternativa fala em seis meses, o que contraria a literalidade do dispositivo.
D
Errada
Está errada porque atribui ao juiz poder de decretar prisão preventiva de ofício, o que a redação vigente do CPP não autoriza. O art. 311 do CPP dispõe: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial." Após a Lei 13.964/2019, a decretação de ofício foi excluída.
Pegadinha da questão
A banca misturou um item dependente de jurisprudência específica do STF sobre a Guarda Municipal com três itens resolvidos por literalidade do CPP: transformar faculdade em dever no art. 301, trocar 90 dias por 6 meses no art. 316, parágrafo único, e usar redação superada do art. 311 para admitir preventiva de ofício.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar expressamente jurisprudência do STF, não substitua esse recorte por entendimento de outro tribunal.
  • Em prisão em flagrante, confira sempre se a norma fala em faculdade ou dever: no art. 301, particular poderá; autoridade e agentes deverão.
  • Na preventiva, memorize os dois pontos que mais geram erro objetivo: revisão a cada 90 dias e impossibilidade de decretação de ofício pelo juiz.

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Gabarito - B

Informativo 1153

Desde que existente a necessária justa causa, são válidas a busca pessoal e domiciliar realizadas pela Guarda Municipal quando configurada a situação de flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz. A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o Código de Processo Penal, estabelecendo que a prisão preventiva só pode ser decretada mediante requerimento do Ministério Público, do assistente ou querelante, ou por representação da autoridade policial. 

Referente a letra C

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

Juiz não decreta prisão preventiva de ofício

GABARITO B

A qualquer cidadão tem o dever de prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito

CPP, Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

B desde que existente a necessária justa causa, é válida a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando configurada a situação de flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes

Conforme Informativo 1153.

C decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada seis meses, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal

CPP, art. 316 § ún: "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal."

D em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público (MP), ou do querelante ou da autoridade policial mediante representação, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria

"CPP, Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."  Como os colegas destacaram, juiz não decreta de ofício. (Desde o Pacote Anticrime)

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