De acordo com o Artigo 29 parágrafo 1º da Lei Orgânica de A...
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Interpretação do Tema:
A questão trata das hipóteses de perda do cargo pelo servidor público estável, assunto central no Direito Administrativo e crucial para quem almeja atuar como Monitor de Creche em concursos municipais.
Legislação Aplicável:
O tema é abordado tanto na Constituição Federal (Art. 41, § 1º) quanto na própria Lei Orgânica Municipal, seguindo o padrão nacional. Veja o texto constitucional:
“Art. 41, § 1º – O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
Tema Central: É fundamental saber que a estabilidade visa proteger o servidor contra exonerações arbitrárias, mas permite a perda do cargo em situações taxativas. Exemplo prático: um servidor de creche estável só pode ser desligado se houver condenação judicial definitiva, PAD (Processo Administrativo Disciplinar) com defesa ou resultado negativo em avaliação periódica, sempre com direito à ampla defesa.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois descreve exatamente o previsto na legislação: essas três condições autorizam a perda do cargo exclusivamente para o servidor público estável.
Comentário das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta: O cancelamento de contrato temporário segue normas próprias, não depende desses requisitos.
- B) Incorreta: O rebaixamento de cargo ('rebaixamento' não é medida legal para função gratificada) não utiliza esses critérios.
- D) Incorreta: Multa pode acontecer em PAD, mas não depende, necessariamente, das mesmas situações da perda de cargo do estável.
Pegadinha: Fique alerta! A estabilidade é característica de servidor efetivo aprovado em concurso. As alternativas tentam confundir citando contratos temporários ou funções gratificadas.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 1.118.817/RS) reforça: perda do cargo depende de decisão fundamentada, não é automática.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a estabilidade protege o servidor, mas garante mecanismos para a Administração afastá-lo se houver justa causa e devido processo.
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Gabarito C
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De acordo com o art. 29, §1º da Lei Orgânica do Município de Anchieta/SC, o servidor público somente perderá o cargo nas seguintes hipóteses:
- Sentença judicial transitada em julgado;
- Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
- Procedimento de avaliação periódica de desempenho, também assegurada ampla defesa, conforme previsto em lei.
Esses são exatamente os mesmos fundamentos do art. 41, §1º da Constituição Federal, que trata da estabilidade do servidor público.
GABARITO: C
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