De acordo com a Lei Orgânica de Balneário Camboriú, o Munic...
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Comentário de Gabarito – Analista Legislativo
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a divisão administrativa do Município de Balneário Camboriú, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. O objetivo é identificar quais subdivisões estão previstas legalmente para fins exclusivamente administrativos.
2. Fundamentação Legal:
O tema encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú, especificamente:
“Art. 5º - O Município poderá dividir-se, para fins exclusivamente administrativos, em bairros, distritos e vilas.”
Portanto, a resposta depende de conhecimento literal sobre o artigo.
3. Explicação do Tema:
A divisão administrativa facilita a gestão, organização e prestação de serviços. Bairros, distritos e vilas são formas clássicas utilizadas pela Administração Municipal para atribuir responsabilidades, descentralizar ações e controlar melhor seu território.
4. Exemplo Prático:
Se a prefeitura decide criar um distrito para determinada região afastada e subdividir o centro em bairros, poderá também reconhecer certas vilas com características próprias, sempre para fins administrativos – nunca políticos ou judiciais.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D) Bairros, distritos e vilas repete exatamente o texto da lei (“Art. 5º”). É a única de acordo com o conteúdo normativo. Essa literalidade costuma ser cobrada em concursos para evitar dúvidas.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Comarcas e bairros – Erro conceitual, pois “comarca” é unidade do Poder Judiciário, não do Município.
- B) Distritos, zonas e vilas – “Zonas” não é termo previsto no art. 5º.
- C) Distritos e comunidades – “Comunidades” não consta no texto legal.
- E) Bairros e vilas – Omite os “distritos”, contrariando a Lei Orgânica.
7. Pegadinhas e Estratégia:
Muitos candidatos confundem a expressão “comarcas” pelo uso genérico no cotidiano jurídico, mas em Lei Orgânica municipal, somente as divisões administrativas expressas no texto legal devem ser consideradas.
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LEI ORGÂNICADO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
CAPÍTULO IIv
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Art. 9º - O Município, poderá dividir-se, para fins exclusivamente
administrativos, em distritos, vilas e bairros.
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