Nas causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda...
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Tema Jurídico Abordado: A questão refere-se ao procedimento nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, especificamente sobre o momento em que a entidade ré deve apresentar a documentação necessária para o esclarecimento da causa.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada na Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. A legislação relevante está especialmente no artigo 9º, que trata sobre a colaboração das partes com o juizado.
Explicação do Tema: Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a celeridade e a informalidade são princípios fundamentais. Isso significa que as partes, especialmente a entidade pública ré, têm a obrigação de colaborar com o processo, apresentando toda a documentação necessária para que a causa seja esclarecida. Essa colaboração deve ocorrer de forma ágil, facilitando a resolução do conflito.
Exemplo Prático: Imagine que um cidadão está processando o município por um erro na cobrança de um imposto. O município, como réu, deve apresentar todos os documentos que comprovem como os cálculos foram feitos até a instalação da audiência de conciliação, garantindo que o juizado tenha todas as informações necessárias para tentar uma solução amigável.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A - a instalação da audiência de conciliação. De acordo com o procedimento nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a apresentação da documentação deve ocorrer até esse momento, assegurando que todas as informações estejam disponíveis para eventual tentativa de acordo.
Por Que as Outras Alternativas Estão Incorretas:
B - a instalação da audiência de instrução de julgamento: Esta alternativa está incorreta porque a audiência de instrução de julgamento ocorre após a tentativa de conciliação, e a documentação deve ser apresentada previamente, na fase de conciliação.
C - cinco dias antes da instalação da audiência de conciliação: Não há previsão legal que exija a apresentação da documentação com antecedência de cinco dias, tornando essa alternativa incorreta.
D - quinze dias antes da instalação da audiência de instrução de julgamento: Assim como a alternativa C, essa exigência temporal não está prevista na legislação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
E - o momento de apresentação da contestação: A legislação específica dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não vincula a apresentação da documentação ao momento da contestação, mas sim à preparação para a audiência de conciliação.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras-chave como "audiência de conciliação" e "audiência de instrução e julgamento". Compreender a sequência e o propósito dessas fases no processo pode ajudar a evitar erros comuns.
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GABARITO LETRA "A"
Lei 12.153. Art. 9 A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
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Lei 12.153. Art. 9 A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
Art. 9º, Lei nº 12.153/09 - A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação
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