Nas causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda...
GABARITO LETRA "A"
Lei 12.153. Art. 9 A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
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Lei 12.153. Art. 9 A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
Art. 9º, Lei nº 12.153/09 - A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação
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Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais:
- Compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição com mandato de 02 anos (não é permitida a recondução);
- Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material (NÃO caberá pedido de uniformização de interpretação de lei sobre questões de fato).
Obs: O pedido de uniformização de interpretação de lei no âmbito dos juizados especiais da fazenda pública, quando dirigido ao STJ, deve ser suscitado perante a turma recursal de origem.
Divergência de interpretação da lei federal se der entre Turmas de diferentes Estados --> O pedido será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Se a divergência se der entre Turmas do mesmo Estado --> Será julgado em reunião conjunta, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.