Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos e...

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Q2250173 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. Acerca do tema, assinale alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 218, § 4º: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo." A alternativa D corresponde a essa regra expressa, motivo pelo qual deve ser a correta.

Tema central: Prazos processuais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o CPC/2015 não estabelece que, na omissão da lei, o juiz determinará os prazos por analogia, independentemente da complexidade do ato. O critério legal apontado na base é outro: CPC/2015, art. 218, § 3º: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."
B
Errada
Está errada porque não corresponde ao regime decisivo do CPC/2015 cobrado na questão. Segundo a base, tratando-se de omissão quanto ao prazo para prática de ato processual, a regra aplicável é a do CPC/2015, art. 218, § 3º, que fixa prazo supletivo de 5 dias para ato da parte, e não uma regra geral de comparecimento apenas após 72 horas. A própria base registra que essa formulação não corresponde à regra decisiva vigente para o caso.
C
Errada
Está errada por indicar prazo supletivo de 15 dias, quando o CPC/2015, art. 218, § 3º, dispõe literalmente: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte." O erro é objetivo: trocou 5 por 15 dias.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o texto literal do CPC/2015, art. 218, § 4º, que admite a tempestividade do ato praticado antes do início do prazo.
E
Errada
Está errada porque mistura uma afirmação correta com outra frontalmente contrária ao CPC. É verdade, nos termos do CPC/2015, art. 220, caput, que "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive." Porém o CPC/2015, art. 220, § 2º, dispõe exatamente o oposto do que a alternativa afirma: "Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento."
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar o prazo supletivo de 5 dias por 15 dias, ignorar que o CPC atual considera tempestivo o ato prematuro e, na alternativa E, combinar uma primeira parte correta com uma conclusão oposta ao art. 220, § 2º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de omissão de prazo para ato da parte, confira primeiro o art. 218, § 3º: o prazo supletivo é de 5 dias.
  • Se a alternativa disser que ato praticado antes do início do prazo é intempestivo, elimine-a: o art. 218, § 4º, afirma o contrário expressamente.
  • Em suspensão de prazo entre 20/12 e 20/01, não basta lembrar do caput do art. 220; verifique também o § 2º, porque ele veda audiências e sessões de julgamento nesse período.

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GABARITO LETRA "D"

A- Quando a lei for omissa, o juiz determinará, por analogia os prazos, independentemente da complexidade do ato. (Art. 218,§1º do CPC) Art. 218. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

B- Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 72 (setenta e duas) horas. (Art. 218, §2º do CPC) Art.218 (...) §2ºQuando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

C- Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 15 (quinze) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. (Art. 218, §3º do CPC). 5 dias

D-dSerá considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (Art. 218, §4º do CPC) CORRETA

E- Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive durante a suspensão do prazo, se realizarão apenas audiências e sessões de julgamento. (Art. 220,§2º do CPC). Art. 220,§2º:Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

Esse "inclusive" foi suspeitíssimo KKKKKK

ATOS PROCESSUAIS: PRAZOS

LEI FOR OMISSA: juiz determinará os prazos em consideração à COMPLEXIDADE do ato

LEI OU JUIZ NÃO DETERMINAR, AS INITIMAÇÕES: somente obrigarão o comparecimento APÓS decorridas 48H

INEXISTINDO PRECEITO LEGAL OU PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ: será de 05 dias o prazo para a PARTE praticar o ato processual

SERÁ TEMPESTIVO; o ato praticado ANTES do termo inicial do prazo

DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO: ENTRE 20 DEZ E 20 JAN, não se realização audiências

DURANTE AS FÉRIAS FORENSES: SE REALIZAM OS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS

1) penhoras

2) intimações

3) citações

4) tutelas de urgência

5) procedimento de jurisdição voluntária

6) necessários à conservação de direitos

7) ação de alimentos

8) nomeação ou remoção de tutor e curador

9) quando a lei determinar

GAB: D

CPC/15, Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

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