Na creche municipal, a monitora Ana percebe que uma aluna d...
Com base no ECA e na responsabilidade da creche, qual a medida mais ética e legal que Ana deve recomendar à instituição para proteger os direitos da criança?
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Interpretação do Enunciado: O caso trata de faltas recorrentes de uma criança na creche municipal e questiona qual a conduta ética e legal da instituição, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a legislação educacional.
Legislação Aplicável: O ECA, Art. 13, determina: “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade...”. Já a LDB, Art. 12, VIII, impõe que a escola informe ao Conselho Tutelar sobre alunos com faltas acima do limite legal permitido.
Tema Central e Conhecimento Necessário: A questão explora o dever-poder de proteção da criança, responsabilizando as instituições pela comunicação de situações de vulnerabilidade — como abandono, negligência e faltas reiteradas — a órgãos de proteção, priorizando assim o interesse da criança.
Exemplo Prático: Suponha que uma criança apresente faltas sucessivas e as informações levantadas apontem dificuldades familiares sérias. A escola, além de dialogar com a família e registrar o caso, comunica o Conselho Tutelar, que pode providenciar apoio social e medidas protetivas.
Justificativa da Alternativa Correta (C): Certa! O procedimento está alinhado ao ECA e à LDB: esgota-se o contato com a família, registra-se o histórico e notifica-se o Conselho Tutelar, que irá atuar na garantia dos direitos da criança (Art. 13 do ECA). Assim, protege-se a criança de possíveis riscos sem omissão institucional. Doutrina como Maria Helena Diniz reafirma a obrigatoriedade dessa comunicação.
Análise das Incorretas:
A) Errada. Ações individuais, sem comunicação à gestão ou órgãos oficiais, além de ineficazes podem infringir normas administrativas e de proteção.
B) Errada. Repassar a responsabilidade só à família e omitir a notificação ao Conselho Tutelar negligencia proteção integral e viola o dever legal da instituição.
D) Errada. Cancelar matrícula pune a criança por circunstâncias alheias à sua vontade, afrontando princípios do ECA e das normas educacionais.
Pegadinha: Cuidado com alternativas que sugerem solução sem acionar órgãos de proteção. Lembre-se: notificar o Conselho Tutelar não é mera formalidade, é obrigação legal.
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Gabarito C
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Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas da saúde e da educação, além daquelas às quais se refere o art. 71 desta Lei, entre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de crimes praticados contra a criança e o adolescente.
Art. 94-A. As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
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