Com base no disposto na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.C...
Com base no disposto na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Considera-se informação qualquer dado, mesmo que não processado, que tenha potencial para gerar conhecimento, independentemente do meio ou formato.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão trata do conceito de informação, segundo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
2. Fundamentação legal
De acordo com o Art. 4º, I da LAI:
“Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.”
3. Explicação central do tema
A legislação deixa claro que informação não se limita a dados organizados ou processados; inclui também dados brutos, desde que tenham potencial para gerar conhecimento, independente do suporte ou formato (digital, impresso etc.).
4. Exemplo prático
Imagine um e-mail salvo em um pendrive, contendo estatísticas de desempenho escolar ainda não compiladas. Mesmo sem tratamento, esses dados já são considerados informação pela LAI e podem ser acessados, salvo restrição legal.
5. Justificativa da alternativa correta
A assertiva está CERTA: ela reproduz fielmente o conceito da Lei, incluindo todos os elementos essenciais — dados processados ou não, com potencial para gerar conhecimento, em qualquer meio/formato.
6. Possível pegadinha e estratégia de leitura
Fique atento: muitos candidatos podem achar que “dados não processados” não são informações, mas a Lei assegura que qualquer dado, independentemente do processamento, pode ser considerado informação.
7. Referência doutrinária
A Controladoria-Geral da União destaca que a amplitude do conceito de informação foi proposital para evitar lacunas e ampliar o acesso (CGU, “Acesso à informação pública: uma introdução à LAI”).
8. Conclusão
Portanto, marque CERTO! O conhecimento detalhado da definição legal é fundamental para evitar equívocos em provas e no exercício do cargo.
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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
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