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Q3056977 Legislação Federal

Com base no disposto na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.


Considera-se informação qualquer dado, mesmo que não processado, que tenha potencial para gerar conhecimento, independentemente do meio ou formato.

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão trata do conceito de informação, segundo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).

2. Fundamentação legal

De acordo com o Art. 4º, I da LAI:

“Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.”

3. Explicação central do tema

A legislação deixa claro que informação não se limita a dados organizados ou processados; inclui também dados brutos, desde que tenham potencial para gerar conhecimento, independente do suporte ou formato (digital, impresso etc.).

4. Exemplo prático

Imagine um e-mail salvo em um pendrive, contendo estatísticas de desempenho escolar ainda não compiladas. Mesmo sem tratamento, esses dados já são considerados informação pela LAI e podem ser acessados, salvo restrição legal.

5. Justificativa da alternativa correta

A assertiva está CERTA: ela reproduz fielmente o conceito da Lei, incluindo todos os elementos essenciais — dados processados ou não, com potencial para gerar conhecimento, em qualquer meio/formato.

6. Possível pegadinha e estratégia de leitura

Fique atento: muitos candidatos podem achar que “dados não processados” não são informações, mas a Lei assegura que qualquer dado, independentemente do processamento, pode ser considerado informação.

7. Referência doutrinária

A Controladoria-Geral da União destaca que a amplitude do conceito de informação foi proposital para evitar lacunas e ampliar o acesso (CGU, “Acesso à informação pública: uma introdução à LAI”).

8. Conclusão

Portanto, marque CERTO! O conhecimento detalhado da definição legal é fundamental para evitar equívocos em provas e no exercício do cargo.

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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

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