A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto Naciona...

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Q3793973 Direito Tributário
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), criando o regime tributário do Simples Nacional. Com base exclusivamente na referida lei (sem considerar jurisprudência ou doutrina), analise as afirmativas a seguir.

I. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação (DAS), de diversos tributos federais, estaduais (ICMS) e municipais (ISS).
II. A opção pelo Simples Nacional é facultativa para a ME e a EPP e, uma vez efetuada e deferida, é em regra irretratável para todo o ano-calendário, salvo nas hipóteses específicas de exclusão, desenquadramento ou impedimento previstas na legislação do Simples Nacional.
III. O regime não exclui a incidência de outros tributos não abrangidos pelo recolhimento unificado, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto de Importação (II) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, arts. 13, caput e § 1º, I, II e VIII, e 16, caput. “Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: (...) VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. § 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II; (...) VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.”

Tema central: Simples Nacional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III. O art. 13, § 1º, I, II e VIII, da LC nº 123/2006 afirma expressamente que o recolhimento pelo Simples Nacional não exclui a incidência de IOF, II e FGTS. Logo, a III é correta e não poderia ser deixada de fora.
B
Certa
A alternativa B está correta porque as três assertivas se harmonizam com a LC nº 123/2006. A I corresponde ao art. 13, caput, que prevê recolhimento mensal por documento único de arrecadação e inclui ICMS e ISS. A II corresponde ao art. 16, caput, pois a lei fala em “opção” pelo regime e estabelece que ela é irretratável para todo o ano-calendário. A III corresponde ao art. 13, § 1º, que ressalva a incidência de IOF, II e FGTS fora do recolhimento unificado.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I. O art. 13, caput, da LC nº 123/2006 dispõe expressamente que o Simples Nacional implica recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação e inclui, entre os tributos abrangidos, o ICMS e o ISS. Portanto, a I é correta.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II. O art. 16, caput, da LC nº 123/2006 estabelece que a opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário. A própria expressão legal “opção” revela caráter facultativo da adesão. Assim, a II está de acordo com a lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar o recolhimento unificado como se abrangesse toda e qualquer incidência tributária ou contributiva; confundir irretratabilidade anual com obrigatoriedade de adesão; e esquecer que a própria LC nº 123/2006 ressalva exações fora do DAS, inclusive o FGTS.
Dica para questões semelhantes
  • Em Simples Nacional, primeiro separe o que entra no DAS do que a própria LC nº 123/2006 ressalva expressamente fora dele.
  • Quando a lei usa a expressão “opção”, o ponto jurídico é adesão facultativa; depois verifique os efeitos dessa escolha, como a irretratabilidade no ano-calendário.
  • Se a questão mandar resolver exclusivamente pela LC nº 123/2006, o confronto direto com os arts. 13 e 16 basta para decidir sem recorrer a jurisprudência ou doutrina.

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Comentários

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A alternativa correta é **B — I, II e III.**

A análise baseia-se na Lei Complementar nº 123, que institui o **Simples Nacional**.

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### ✔ Afirmativa I — Correta

O **Simples Nacional** prevê o recolhimento **mensal em guia única (DAS)**.

Ele unifica diversos tributos, como:

**Federais**

* IRPJ

* IPI

* CSLL

* PIS/Pasep

* Cofins

* CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)

**Estadual**

* ICMS

**Municipal**

* ISS

Portanto, a afirmativa está correta.

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### ✔ Afirmativa II — Correta

A opção pelo **Simples Nacional é facultativa** para a **microempresa (ME)** e **empresa de pequeno porte (EPP)**.

Depois de **deferida**, a opção **vale para todo o ano-calendário**, sendo em regra **irretratável**, salvo casos previstos na lei, como:

* **exclusão**

* **desenquadramento**

* **impedimentos legais**

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### ✔ Afirmativa III — Correta

O Simples **não abrange todos os tributos existentes**.

Alguns continuam sendo cobrados separadamente, por exemplo:

* **IOF** (Imposto sobre Operações Financeiras)

* **II** (Imposto de Importação)

* **FGTS** (não é tributo, mas continua sendo recolhido normalmente)

Portanto, a afirmativa também está correta.

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✅ **Gabarito: B — I, II e III.**

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**Dica rápida de prova:**

O **Simples Nacional unifica 8 tributos** principais no **DAS**, mas **vários outros continuam fora do regime** (IOF, II, IE, FGTS, etc.).

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