A organização administrativa pode ocorrer por centralização...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”. Como a questão manda decidir exclusivamente por esse dispositivo, a consequência é direta: autarquia é criada por lei específica; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação dependem de autorização legislativa específica; e, quanto à fundação, há a exigência adicional de lei complementar para definir suas áreas de atuação, exatamente como afirma a alternativa D.
- No art. 37, XIX, se a entidade for autarquia, a palavra-chave é “criada”; se for empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação, a palavra-chave é “autorizada a instituição”.
- Não estenda a criação direta por lei específica a todas as entidades da Administração Indireta; a Constituição faz distinção expressa.
- Em fundação, confira sempre se a alternativa menciona a regra adicional: lei complementar define as áreas de sua atuação.
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letra D
Art. 37(…)XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
GAB: D
Autarquias
· Criadas por lei específica.
· Personalidade jurídica de direito público.
· Ex: INSS, IBAMA.
· Realizam atividades típicas do Estado (regulação, fiscalização).
· autarquias mostram-se adequadas ao exercício do poder de polícia, dada a sua personalidade de direito público, sendo dotadas de prerrogativas de Fazenda Pública, como execução pelo regime de precatórios.
· As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno.
· As autarquias só podem ter como finalidade a prestação de serviços públicos.
Fundações Públicas
- Criadas por lei específica, mas dependem de autorização legal para instituição.
- Podem ter personalidade de direito público ou privado.
- Finalidade: atividades sociais e científicas, sem fins lucrativos.
- Ex: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
- As fundações públicas de direito público são criadas por lei específica, enquanto as de direito privado são autorizadas por lei. atividades não lucrativas, mas de interesse público, como assistência social, cultura, educação e saúde.
Empresas Públicas
- Criadas por autorização legal.
- Personalidade jurídica de direito privado.
- Capital 100% público.
- Ex: Caixa Econômica Federal.
- podem explorar atividade econômica e prestar serviços públicos.
· A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
· As empresas públicas podem ser sociedades unipessoais, pertencendo seu capital social a uma única pessoa jurídica de direito público
Sociedades de Economia Mista
- Criadas por autorização legal.
- Personalidade jurídica de direito privado.
- Capital majoritariamente público, com participação privada.
- Ex: Petrobras, Banco do Brasil.
- Podem criar subsidiárias, desde que autorizadas por lei.
- podem explorar atividade econômica e prestar serviços públicos.
- Banco do Brasil S/A e a Petrobras S/A
- As sociedades de economia mista são sempre sociedades anônimas, sujeitas a normas legais especiais
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