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Q3793972 Direito Administrativo
A organização administrativa pode ocorrer por centralização ou descentralização. A descentralização por outorga (ou por serviços) cria a Administração Indireta, composta por entidades com personalidade jurídica própria. Com base exclusivamente no disposto no Art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), assinale a alternativa CORRETA sobre a criação dessas entidades.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”. Como a questão manda decidir exclusivamente por esse dispositivo, a consequência é direta: autarquia é criada por lei específica; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação dependem de autorização legislativa específica; e, quanto à fundação, há a exigência adicional de lei complementar para definir suas áreas de atuação, exatamente como afirma a alternativa D.

Tema central: Criação de entidades da Administração Indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inverte a regra constitucional. Pelo art. 37, XIX, a autarquia não depende de mera autorização legal e posterior registro; ela é criada por lei específica. Também erra ao afirmar que a empresa pública depende de lei específica para criação, quando o texto constitucional diz que sua instituição depende de autorização legislativa específica. O erro jurídico está no confronto direto com a distinção constitucional entre “criada” e “autorizada a instituição”.
B
Errada
Está incorreta porque afirma que empresas públicas e sociedades de economia mista seriam criadas por decreto, independentemente de autorização legal, o que contraria frontalmente o art. 37, XIX, da CF/88, que exige autorização legislativa específica. Quanto ao restante da formulação, a questão manda resolver exclusivamente pelo texto do inciso, e ele não autoriza a conclusão apresentada na alternativa tal como redigida.
C
Errada
Está incorreta porque generaliza a criação direta por lei específica para todas as entidades da Administração Indireta. O art. 37, XIX, não faz isso: apenas a autarquia é criada por lei específica; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação dependem de autorização legislativa para instituição. A alternativa contraria exatamente o critério distintivo do dispositivo constitucional.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a distinção feita expressamente pelo art. 37, XIX, da CF/88 entre criação e autorização de instituição. O dispositivo determina criação direta por lei específica apenas para autarquia. Para empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, a Constituição exige autorização legislativa específica para instituição. Além disso, no caso da fundação, o próprio inciso acrescenta que cabe à lei complementar definir as áreas de sua atuação. Esse conjunto de elementos coincide integralmente com a alternativa D.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre criação direta por lei específica e autorização legislativa para instituição, além de cobrar a lembrança da parte final do inciso sobre a fundação.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 37, XIX, se a entidade for autarquia, a palavra-chave é “criada”; se for empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação, a palavra-chave é “autorizada a instituição”.
  • Não estenda a criação direta por lei específica a todas as entidades da Administração Indireta; a Constituição faz distinção expressa.
  • Em fundação, confira sempre se a alternativa menciona a regra adicional: lei complementar define as áreas de sua atuação.

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Comentários

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letra D

Art. 37(…)XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

GAB: D

Autarquias

·        Criadas por lei específica.

·        Personalidade jurídica de direito público.

·        Ex: INSS, IBAMA.

·        Realizam atividades típicas do Estado (regulação, fiscalização).

·        autarquias mostram-se adequadas ao exercício do poder de polícia, dada a sua personalidade de direito público, sendo dotadas de prerrogativas de Fazenda Pública, como execução pelo regime de precatórios. 

·        As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno.

·        As autarquias só podem ter como finalidade a prestação de serviços públicos.

Fundações Públicas

  • Criadas por lei específica, mas dependem de autorização legal para instituição.
  • Podem ter personalidade de direito público ou privado.
  • Finalidade: atividades sociais e científicassem fins lucrativos.
  • Ex: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
  • As fundações públicas de direito público são criadas por lei específica, enquanto as de direito privado são autorizadas por lei. atividades não lucrativas, mas de interesse público, como assistência social, cultura, educação e saúde.

Empresas Públicas

  • Criadas por autorização legal.
  • Personalidade jurídica de direito privado.
  • Capital 100% público.
  • Ex: Caixa Econômica Federal.
  • podem explorar atividade econômica e prestar serviços públicos. 

·        A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.

·        As empresas públicas podem ser sociedades unipessoais, pertencendo seu capital social a uma única pessoa jurídica de direito público

Sociedades de Economia Mista

  • Criadas por autorização legal.
  • Personalidade jurídica de direito privado.
  • Capital majoritariamente público, com participação privada.
  • Ex: Petrobras, Banco do Brasil.
  • Podem criar subsidiárias, desde que autorizadas por lei.
  • podem explorar atividade econômica e prestar serviços públicos. 
  • Banco do Brasil S/A e a Petrobras S/A
  • As sociedades de economia mista são sempre sociedades anônimas, sujeitas a normas legais especiais

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