A respeito do processo administrativo, assinale a alternativ...
GABARITO LETRA A
Tipos de recurso administrativo
Próprio: caso a autoridade superior esteja na mesma estrutura da Administração
Impróprio: autoridade julgadora está em estrutura estranha à Administração.
"O termo 'impróprio' significa que entre o órgão controlado e o controlador não há relação hierárquica de subordinação, e sim uma relação de vinculação, já que se trata de pessoas diversas ou de órgãos pertencentes a pessoas diversas. Por esse motivo, quando houver recurso contra o ato do Presidente de uma fundação pública estadual para o Secretário Estadual ou para o Governador do respectivo Estado, temos um recurso impróprio. Vale observar que a admissibilidade desse recurso depende de lei expressa, pois, nesse caso, não há relação de hierarquia. (CARVALHO FILHO)
D- Sum 21
Na análise das assertivas, identificamos que:
- A alternativa A é a correta, destacando que cada ente federativo tem a prerrogativa de legislar sobre o processo administrativo que governa as interações dentro de sua esfera de governança, em respeito ao federalismo.
- A alternativa B está equivocada, pois na ausência de legislação específica de um ente federativo sobre o processo administrativo, não se aplica o Código Civil, mas sim os princípios gerais do Direito Público e, quando couber, a Lei nº 9.784/1999 de maneira subsidiária.
- A alternativa C também não procede, pois o chamado recurso hierárquico impróprio pode necessitar de autorização legal e não é um resultado direto da simples hierarquização administrativa.
- Quanto à alternativa D, ela é contrária à jurisprudência do STF, que por meio da Súmula Vinculante nº 21, considera inconstitucional o condicionamento da interposição de recurso administrativo ao depósito prévio de valores.
- Por fim, a alternativa E não é acertada devido ao fato de que a Administração Pública tem a capacidade de revisar seus próprios atos, inclusive para ajustar sanções administrativas impostas, desde que respeitados os direitos adquiridos e sem o mesmo efeito de uma coisa julgada no âmbito judicial.